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Despacho 10517/2004, de 27 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 517/2004 (2.ª série). - Provimento do cargo de director de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. - A fim de prover o cargo de director de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro, procedeu-se à publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público e num jornal de expansão nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro. Candidatou-se apenas o funcionário agora provido no cargo.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado Daniel Hernâni Araújo Castro como director de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

O licenciado Daniel Hernâni Araújo Castro é assessor principal do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, afecto à área das relações profissionais, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 266/2002, de 26 de Novembro. É licenciado em Direito, tem mais de seis anos de experiência profissional na carreira técnica superior, possuindo uma vasta experiência nas actividades técnicas e em funções dirigentes na área das relações profissionais, em anteriores estruturas orgânicas da administração do trabalho.

O licenciado Daniel Hernâni Araújo Castro exerce o cargo para que é nomeado em regime de substituição.

20 de Abril de 2004. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Curriculum vitae

Síntese de nota biográfica - Daniel Hernâni Araújo Castro, 58 anos.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra.

Assessor principal na Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro.

Delegado da Secretaria de Estado do Trabalho de 20 de Janeiro de 1976 até 26 de Março de 1979.

Delegado da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho de 27 de Março de 1979 até 31 de Agosto de 1987.

Coordenador da Delegação do IDICT Porto (área técnica/relações profissionais) desde 1 de Agosto de 2001 até 26 de Novembro de 2002.

Coordenador da Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro desde a sua criação em 27 de Novembro de 2002 até 31 de Janeiro de 2004.

Director de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro, em regime de substituição, desde 1 de Fevereiro de 2004.

Participou em diversas acções de formação complementar, designadamente: "Conciliação dos conflitos de trabalho", promovida pela OIT, "Ciclos integrados de gestão", "A gestão financeira das empresas/enquadramento macro-económico" e "Conflitualidade laboral - Análise de casos", promovidas pelo MSST, "Sistema operativo Unix", promovida pela NCR, "Summer School In Comparative Industrial Relations", promovida pela Sinnea School - Itália, "Análise funcional e desenvolvimento de sistemas de informação", promovida pelo INA - Instituto Nacional de Administração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 266/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, resultante da fusão da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional com a Direcção-Geral das Condições de Trabalho, e aprova a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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