Despacho Normativo 131/77, de 24 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
-
Fonte: Diário da República n.º 120/1977, Série I de 1977-05-24.
-
Data:
1977-05-24
-
Secções desta página::
Esclarece as dúvidas sobre o significado da expressão «os nacionalizados» constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.
Despacho Normativo 131/77
Têm-se suscitado dúvidas sobre o significado da expressão «os nacionalizados» constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.
Verificando-se a conveniência de fixação de entendimento unívoco a esse propósito, ao abrigo do preceituado no artigo 10.º do citado diploma, determina-se:
Os portugueses nacionalizados, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, são apenas os indivíduos que adquiriram a nacionalidade por naturalização, nos termos da secção II do capítulo II da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, 25 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado. - O Ministro da Justiça, António de Ameida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/24/plain-221584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221584.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/221584/despacho-normativo-131-77-de-24-de-maio