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Despacho Normativo 131/77, de 24 de Maio

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Sumário

Esclarece as dúvidas sobre o significado da expressão «os nacionalizados» constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 131/77

Têm-se suscitado dúvidas sobre o significado da expressão «os nacionalizados» constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.

Verificando-se a conveniência de fixação de entendimento unívoco a esse propósito, ao abrigo do preceituado no artigo 10.º do citado diploma, determina-se:

Os portugueses nacionalizados, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, são apenas os indivíduos que adquiriram a nacionalidade por naturalização, nos termos da secção II do capítulo II da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, 25 de Março de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado. - O Ministro da Justiça, António de Ameida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/24/plain-221584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-29 - Lei 2098 - Presidência da República

    Promulga as bases para a atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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