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Deliberação 725/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 725/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, e pela deliberação 16/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro de 2004, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina (FMUL), confere o grau de mestre em Medicina Legal e Ciências Forenses.

2.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina de Lisboa, dentro dos prazos definidos pela Faculdade de Lisboa, e de acordo com o artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será definido de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrados da FMUL.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao mestrado licenciados em Medicina, Medicina Dentária, Direito, Psicologia, Sociologia, Ciências Farmacêuticas, Bioquímica, Química, Biologia, Antropologia ou outras áreas afins da Medicina Legal e Ciências Forenses, com a classificação mínima de 14 valores, por uma universidade portuguesa ou portadores de habilitação legalmente equivalente.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior.

5.º

Candidatura

A apresentação de candidaturas decorrerá de acordo com o artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído pelo menos por dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Certidão de licenciatura, com indicação da média final do curso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Experiência profissional comprovada e potencialidade de intervenção na área de Medicina Legal e Ciências Forenses.

2 - O conselho de mestrado poderá realizar entrevistas aos candidatos.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O curso de mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos a obter no programa é 22 UC, 120 ECTS.

3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres (a que correspondem 22 UC, 60 ECTS), e a preparação da dissertação, com a duração de dois semestres (a que correspondem 60 ECTS).

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação original.

5 - A avaliação dos alunos no curso de especialização, componente curricular do mestrado, é feita de acordo com o seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação (aulas teóricas) - Aprovado com muito bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação (estágios) - Aprovado e Reprovado.

6 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - Para efeitos da obtenção do diploma referente ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 22 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seminários de pós-graduação e no seminário de orientação.

8 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação é feita de acordo com o seguinte sistema de classificação: Aprovado com muito bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com bom e Recusado.

9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

9.º

Processo de nomeação do orientador

1 - A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida ao conselho de mestrado para apreciação e aprovação e finalmente ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da FMUL.

2 - A orientação da dissertação será feita de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

10.º

Apresentação e entrega da dissertação

As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas nos artigos 18.º e 21.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL e as constantes no artigo 24.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da FMUL.

11.º

Constituição e funcionamento do júri

A nomeação, constituição, funcionamento e deliberação do júri obedecem às disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

12.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições e condições de inscrição na parte escolar do curso de mestrado são os referidos no artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

13.º

Local de funcionamento do curso

A componente curricular decorrerá na Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal.

14.º

Propinas

1 - O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela Faculdade de Medicina.

2 - O pagamento das propinas processa-se de acordo com o disposto no artigo 8.º do capítulo II do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

15.º

Carta magistral

Após a discussão e aprovação da dissertação é concedido o grau de mestre, certificado por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

16.º

Início de funcionamento

O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano lectivo de 2004-2005.

17.º

Disposições finais

Em tudo o que este Regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da FMUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Julho de 2003, e no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL, aprovado pela comissão coordenadora do conselho científico em 16 de Janeiro de 2001 e homologado pelo director em 17 de Janeiro de 2001.

18.º

Disposições revogatórias

Fica revogada a deliberação da comissão científica do senado n.º 36/2002, de 30 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2002.

6 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Medicina Legal e Ciências Forenses.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Total de créditos - 22 UC, 120 ECTS.

4 - O curso de especialização, componente curricular do mestrado, compreende sete áreas científicas, com sete seminários de pós-graduação e um seminário de orientação, a que correspondem 22 UC, 60 ECTS.

5 - A dissertação de mestrado corresponde a 60 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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