Deliberação 723/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 8/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Mestrado em Química Inorgânica Biomédica
Aplicações em Diagnóstico e Terapia
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Química Inorgânica Biomédica - Aplicações em Diagnóstico e Terapia.
2 - Este curso é realizado em parceria com o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) e conta ainda com a colaboração de outras instituições.
2.º
Condições de matrícula e de inscrição
A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Estudos Pós-Graduados, dentro dos prazos definidos pela Faculdade e de acordo com o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
3.º
Processo de fixação do número de vagas
O curso funciona com o máximo de 15 inscrições.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Licenciados nas seguintes áreas: Química (Química, Química Tecnológica, etc.), Engenharia Química, Bioquímica, Biologia, Física, Farmácia, Medicina, Tecnologias da Saúde (Medicina Nuclear, Radiologia, Radioterapia e Farmácia) ou titulares de habilitações equivalentes, consideradas adequadas à frequência do curso, com a classificação mínima de 14 valores por uma universidade portuguesa ou de habilitação legalmente equivalente.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores.
3 - Em casos devidamente justificados, podem também ser admitidos candidatos titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou titulares de habilitações legalmente equivalentes nas áreas de Química, Engenharia Química, Farmácia e afins cujos currículos demonstrem uma adequada preparação científica de base.
5.º
Prazos de candidatura
1 - O prazo de candidatura será fixado pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências, sob proposta do conselho de mestrado.
2 - A candidatura deverá ser apresentada no Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Ciências, acompanhada de:
a) Curriculum vitae;
b) Documento comprovativo do grau académico de licenciatura ou equivalente;
c) Lista das cadeiras com as respectivas classificações;
d) Duas cartas de recomendação (opcional);
e) Declaração das motivações e objectivos a atingir pelo candidato com a frequência da pós-graduação em Química Inorgânica Biomédica - Aplicações em Diagnóstico e Terapia.
3 - No caso de licenciaturas obtidas no estrangeiro, o candidato terá de entregar o certificado de equivalência a uma licenciatura portuguesa ou o do respectivo reconhecimento de grau.
6.º
Critérios de selecção
Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído pelo menos por dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração:
a) Certidão de licenciatura, com indicação da média final do curso;
b) Currículo académico e ou projecto de investigação;
c) Entrevista em que serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
7.º
Condições de funcionamento do curso
1 - O curso de mestrado em Química Inorgânica Biomédica - Aplicações em Diagnóstico e Terapia organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O número total de créditos a obter no programa é 22 UC, 120 ECTS.
3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres e a preparação e defesa da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - As disciplinas do plano de estudos podem ser agrupadas em blocos, constituindo cursos de actualização de duração igual ou inferior a seis meses, conforme o capítulo II do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
5 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação original.
6 - A avaliação dos alunos nas disciplinas do curso de especialização, componente curricular do mestrado, traduz-se no seguinte sistema: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado.
7 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média ponderada, com base nas UC, das classificações obtidas nas disciplinas.
8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 22 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação em todas as disciplinas.
9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
10 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.
2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
9.º
Processo de nomeação do orientador
A tese de mestrado pode ser orientada por um professor e ou investigador das instituições envolvidas, após aprovação dos temas pela comissão científica da pós-graduação em Química Inorgânica Biomédica - Aplicações em Diagnóstico e Terapia.
10.º
Apresentação e entrega da dissertação
As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas de acordo com o Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
11.º
Constituição e funcionamento do júri
A nomeação, a constituição, o funcionamento e a deliberação do júri obedecem às disposições do Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
12.º
Regime de prescrições
O regime de prescrições é o que se encontra em vigor na Faculdade de Ciências.
13.º
Local de funcionamento do curso
A componente curricular decorrerá na Faculdade de Ciências e no Instituto Tecnológico e Nuclear.
14.º
Propinas
O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da conselho de mestrado.
15.º
Carta magistral
Após a discussão e aprovação da dissertação é concedido o grau de mestre, certificado por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
16.º
Início de funcionamento
O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano de 2004.
17.º
Disposições finais
Em tudo o que este Regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.
6 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Química.
2 - Duração normal - quatro semestres.
3 - Total de créditos - 22 UC, 120 ECTS.
4 - O curso de especialização, componente curricular do mestrado, integra 15 disciplinas, 22 UC, 60 ECTS.
5 - A dissertação de mestrado corresponde a 60 ECTS.
ANEXO II
Plano de estudos
Disciplina ... Ano ... Semestre ... UC ... ECTS
Química Inorgânica Médica I ... 1 ... 1 ... 1 ... 3
Química Inorgânica Médica II ... 1 ... 1 ... 1 ... 3
Radioquímica: Fundamentos e Técnicas ... 1 ... 1 ... 2 ... 6
Técnicas Fundamentais em Química ... 1 ... 1 ... 3 ... 8
Protecção, Segurança e Dosimetria ... 1 ... 1 ... 2 ... 4
Metabolismo e Acção Farmacológica ... 1 ... 1 ... 1 ... 3
Seminários I ... 1 ... 1 ... 1 ... 3
Biologia Molecular e Celular ... 1 ... 2 ... 2 ... 6
Mecanismos de Acção e Regulação de Fármacos ... 1 ... 2 ... 1 ... 3
Química e Imagiologia ... 1 ... 2 ... 1 ... 3
Química e Terapia ... 1 ... 2 ... 1 ... 3
Receptores e Acção Farmacológica ... 1 ... 2 ... 1 ... 3
Síntese Química ... 1 ... 2 ... 1 ... 3
Modelação Molecular ... 1 ... 2 ... 3 ... 6
Seminários II ... 1 ... 2 ... 1 ... 3