Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 723/2004, de 26 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 723/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 8/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Mestrado em Química Inorgânica Biomédica

Aplicações em Diagnóstico e Terapia

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Química Inorgânica Biomédica - Aplicações em Diagnóstico e Terapia.

2 - Este curso é realizado em parceria com o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) e conta ainda com a colaboração de outras instituições.

2.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Estudos Pós-Graduados, dentro dos prazos definidos pela Faculdade e de acordo com o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

O curso funciona com o máximo de 15 inscrições.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Licenciados nas seguintes áreas: Química (Química, Química Tecnológica, etc.), Engenharia Química, Bioquímica, Biologia, Física, Farmácia, Medicina, Tecnologias da Saúde (Medicina Nuclear, Radiologia, Radioterapia e Farmácia) ou titulares de habilitações equivalentes, consideradas adequadas à frequência do curso, com a classificação mínima de 14 valores por uma universidade portuguesa ou de habilitação legalmente equivalente.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores.

3 - Em casos devidamente justificados, podem também ser admitidos candidatos titulares de outras licenciaturas pelas universidades portuguesas ou titulares de habilitações legalmente equivalentes nas áreas de Química, Engenharia Química, Farmácia e afins cujos currículos demonstrem uma adequada preparação científica de base.

5.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo de candidatura será fixado pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências, sob proposta do conselho de mestrado.

2 - A candidatura deverá ser apresentada no Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Ciências, acompanhada de:

a) Curriculum vitae;

b) Documento comprovativo do grau académico de licenciatura ou equivalente;

c) Lista das cadeiras com as respectivas classificações;

d) Duas cartas de recomendação (opcional);

e) Declaração das motivações e objectivos a atingir pelo candidato com a frequência da pós-graduação em Química Inorgânica Biomédica - Aplicações em Diagnóstico e Terapia.

3 - No caso de licenciaturas obtidas no estrangeiro, o candidato terá de entregar o certificado de equivalência a uma licenciatura portuguesa ou o do respectivo reconhecimento de grau.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído pelo menos por dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração:

a) Certidão de licenciatura, com indicação da média final do curso;

b) Currículo académico e ou projecto de investigação;

c) Entrevista em que serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O curso de mestrado em Química Inorgânica Biomédica - Aplicações em Diagnóstico e Terapia organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos a obter no programa é 22 UC, 120 ECTS.

3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado, com a duração de dois semestres e a preparação e defesa da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - As disciplinas do plano de estudos podem ser agrupadas em blocos, constituindo cursos de actualização de duração igual ou inferior a seis meses, conforme o capítulo II do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

5 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação original.

6 - A avaliação dos alunos nas disciplinas do curso de especialização, componente curricular do mestrado, traduz-se no seguinte sistema: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado.

7 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média ponderada, com base nas UC, das classificações obtidas nas disciplinas.

8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 22 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação em todas as disciplinas.

9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

10 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

9.º

Processo de nomeação do orientador

A tese de mestrado pode ser orientada por um professor e ou investigador das instituições envolvidas, após aprovação dos temas pela comissão científica da pós-graduação em Química Inorgânica Biomédica - Aplicações em Diagnóstico e Terapia.

10.º

Apresentação e entrega da dissertação

As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas de acordo com o Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

11.º

Constituição e funcionamento do júri

A nomeação, a constituição, o funcionamento e a deliberação do júri obedecem às disposições do Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

12.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições é o que se encontra em vigor na Faculdade de Ciências.

13.º

Local de funcionamento do curso

A componente curricular decorrerá na Faculdade de Ciências e no Instituto Tecnológico e Nuclear.

14.º

Propinas

O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da conselho de mestrado.

15.º

Carta magistral

Após a discussão e aprovação da dissertação é concedido o grau de mestre, certificado por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

16.º

Início de funcionamento

O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano de 2004.

17.º

Disposições finais

Em tudo o que este Regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.

6 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Química.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Total de créditos - 22 UC, 120 ECTS.

4 - O curso de especialização, componente curricular do mestrado, integra 15 disciplinas, 22 UC, 60 ECTS.

5 - A dissertação de mestrado corresponde a 60 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplina ... Ano ... Semestre ... UC ... ECTS

Química Inorgânica Médica I ... 1 ... 1 ... 1 ... 3

Química Inorgânica Médica II ... 1 ... 1 ... 1 ... 3

Radioquímica: Fundamentos e Técnicas ... 1 ... 1 ... 2 ... 6

Técnicas Fundamentais em Química ... 1 ... 1 ... 3 ... 8

Protecção, Segurança e Dosimetria ... 1 ... 1 ... 2 ... 4

Metabolismo e Acção Farmacológica ... 1 ... 1 ... 1 ... 3

Seminários I ... 1 ... 1 ... 1 ... 3

Biologia Molecular e Celular ... 1 ... 2 ... 2 ... 6

Mecanismos de Acção e Regulação de Fármacos ... 1 ... 2 ... 1 ... 3

Química e Imagiologia ... 1 ... 2 ... 1 ... 3

Química e Terapia ... 1 ... 2 ... 1 ... 3

Receptores e Acção Farmacológica ... 1 ... 2 ... 1 ... 3

Síntese Química ... 1 ... 2 ... 1 ... 3

Modelação Molecular ... 1 ... 2 ... 3 ... 6

Seminários II ... 1 ... 2 ... 1 ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda