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Deliberação 719/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 719/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 19/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, determino:

1.º

Alteração

1 - O n.º 2.º da Portaria 528/88, de 8 de Agosto, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Ciências Farmacêuticas, passa a ter a seguinte redacção:

"A atribuição do grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas corresponde a 217,4 UC (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e a 360 ECTS (European Credit Transfer System), e está dependente de:

a) Aprovação em todas as unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos - 189,4 UC, 300 ECTS;

b) Aprovação no estágio a que se refere o n.º 5.1 - 28 UC, 60 ECTS."

2 - O anexo I da Portaria 530/88, de 8 de Agosto, passa a ter a redacção que consta do anexo a esta deliberação.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Farmácia, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

Aplicação

As alterações aprovadas com a presente deliberação entrarão em vigor, para o 1.º ano da licenciatura, no ano lectivo de 2004-2005.

5 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO

Curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas

(alteração do anexo I da Portaria 530/88, de 8 de Agosto)

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-08 - Portaria 528/88 - Ministério da Educação

    Estabelece que as Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, através das suas Faculdades de Farmácia, confiram o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas e fixa as regras gerais a que devem obedecer os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-08 - Portaria 530/88 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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