Deliberação 719/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 19/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, determino:
1.º
Alteração
1 - O n.º 2.º da Portaria 528/88, de 8 de Agosto, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Ciências Farmacêuticas, passa a ter a seguinte redacção:
"A atribuição do grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas corresponde a 217,4 UC (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e a 360 ECTS (European Credit Transfer System), e está dependente de:
a) Aprovação em todas as unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos - 189,4 UC, 300 ECTS;
b) Aprovação no estágio a que se refere o n.º 5.1 - 28 UC, 60 ECTS."
2 - O anexo I da Portaria 530/88, de 8 de Agosto, passa a ter a redacção que consta do anexo a esta deliberação.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Farmácia, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas com a presente deliberação entrarão em vigor, para o 1.º ano da licenciatura, no ano lectivo de 2004-2005.
5 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO
Curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas
(alteração do anexo I da Portaria 530/88, de 8 de Agosto)
Plano de estudos
(ver documento original)