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Louvor 153/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Louvor 153/2004. - Louvo o licenciado Luís Filipe Pinto Vultos, chefe do Gabinete de Organização e Sistemas de Informação da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, deste Ministério, pela competência, dedicação e responsabilidade com que colaborou no âmbito do processo de aplicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de aposentação e reforma.

Possuindo sólidos conhecimentos e experiência profissional, e desempenhando as suas funções de forma meticulosa e cuidadosa, contribuiu de forma significativa para levar a bom termo o desenvolvimento do processo de habilitação geral do antigos combatentes, da digitalização e digitação dos requerimentos, bem como da preparação da migração dos dados para os regimes de protecção social.

É de realçar o rigor técnico e o seu empenho no âmbito da preparação da informação estatística dos registos dos antigos combatentes, para efeitos dos estudos conducentes à regulamentação da Lei 9/2002.

A inteligência e o seu espírito atento, culto e perspicaz têm constituído um apoio muito importante para a actividade do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes.

Pela acção desenvolvida e importante contribuição para a concretização da base de dados dos antigos combatentes, é-me grato reconhecer o grande mérito dos serviços prestados pelo licenciado Luís Vultos e deles dar público louvor.

30 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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