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Aviso 4022/2004, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4022/2004 (2.ª série) - AP. - Zona de protecção do Hospital Rainha Santa Isabel. - Proposta apresentada pelo Ministério da Saúde. - António Manuel de Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Faz saber que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária celebrada em 23 de Março de 2004, face à proposta apresentada pelo Ministério da Saúde para estabelecer a zona de protecção do Hospital Rainha Santa Isabel ao abrigo do disposto no Decreto 21 875, de 18 de Novembro de 1932, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 31 467, de 19 de Agosto de 1941, e Decreto-Lei 34 993, de 11 de Outubro de 1945, e mediante solicitação da Direcção Regional da Administração do Ordenamento do Território, deliberou por unanimidade publicitar planta à escala 1:25 000 com a delimitação da zona em causa.

Assim, e tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 77.º Do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, até ao prazo de 30 dias após a publicação no Diário da República deste aviso, deverão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões nesta Câmara Municipal, no Departamento de Administração Urbanística, onde o processo se encontra patente para consulta no período das 9 às 16 horas.

22 de Abril de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-11-18 - Decreto 21875 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, inserindo diversas disposições sobre a matéria, nomeadamente no que respeita aos procedimentos a efectuar na fixação das referidas zonas e na sua protecção.

  • Tem documento Em vigor 1941-08-19 - Decreto-Lei 31467 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, que autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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