A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8296, de 5 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de Junho, que aprova os Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Cofre de Previdência, o Decreto-Lei 465/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, onde se lê: «Quanto, porém, os sócios ...», deve ler-se:

«Quando, porém, os sócios ...».

No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê: «O subsídio é penhorável ...», deve ler-se: «O

subsídio é impenhorável ...».

No artigo 106.º, alínea f), onde se lê: «Pelas heranças, legadas ou doações ...», deve ler-se: «Pelas heranças, legados ou doações ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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