Declaração DD8296, de 5 de Julho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 155-Supl, de 05.07.1976, Pág. 1476-(1)
-
Data:
1976-07-05
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de Junho, que aprova os Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Cofre de Previdência, o
Decreto-Lei 465/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 11 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, onde se lê: «Quanto, porém, os sócios ...», deve ler-se:
«Quando, porém, os sócios ...».
No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê: «O subsídio é penhorável ...», deve ler-se: «O
subsídio é impenhorável ...».
No artigo 106.º, alínea f), onde se lê: «Pelas heranças, legadas ou doações ...»,
deve ler-se: «Pelas heranças, legados ou doações ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221537.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221537.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/221537/declaracao-DD8296-de-5-de-julho