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Aviso 5964/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5964/2004 (2.ª série). - Concurso SG/2/2004. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, de dotação global, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, e alterado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, despacho 18 827/2001 (2.ª série) e portaria 1066/2002 (2.ª série), e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Área funcional - de acordo com as necessidades do serviço, o lugar a prover integra-se na área funcional de gestão e arquitectura de sistemas de informação.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

4 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em Lisboa.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março:

Prova de conhecimentos específicos - com carácter eliminatório;

Avaliação curricular.

7 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de duas horas e englobará duas questões por tema, incidindo sobre as matérias referentes a dois dos três temas abaixo indicados, a escolher pelos candidatos e constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 661/2003, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003:

Os desafios da sociedade de informação;

Sistemas de informação para a gestão das organizações;

Planeamento e gestão de projectos informáticos.

8 - A não comparência dos candidatos à prestação da prova de conhecimentos será considerada como desistência no prosseguimento do concurso.

9 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam, de acordo com a lei, de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular, na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - o pedido de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério das Finanças, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

Habilitações literárias completas;

Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e carreira;

Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado pelo candidato no qual constem as áreas onde desempenhou as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

Declaração actualizada, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida na categoria anterior e relevante para o acesso na carreira;

Documento comprovativo das habilitações literárias completas;

Documento comprovativo das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos desde que mencionados e constem do seu processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, assistindo ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do mesmo diploma.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José António de Mendonça Canteiro, subdirector-geral da Administração Pública.

Vogais efectivos:

Dr. António João Pires Pina, especialista de informática do grau 3, nível 2, do Instituto de Informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mário José Baptista Campos, especialista de informática do grau 3, nível 2, do Instituto de Informática.

Vogais suplentes:

Dr. Victor Manuel Cardoso Rabaça, consultor na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Pedro Madeira da Fonseca, director de departamento do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Bibliografia recomendada:

1) Tema "Os desafios da sociedade da informação":

Website da Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento (UMIC - http://www.umic.pcm.gov.pt/);

Website da União Europeia (http://europa.eu.int/information-society), em especial na parte relativa à Iniciativa eEurope;

"eGov - eBusiness Strategies for Government" - Douglas Holmes (MO/08/00056);

"e-Government Leadership - Realizing the Vision" Accenture (MO/08/00055);

2) Tema "Sistemas de informação para a gestão das organizações":

"A arquitectura da gestão de sistemas de informação" João Eduardo Quintela Varajão (MO/08/00054);

"The essence of information systems" - John Ward, Chris Edwards e Andy Bytheway (MO/08/00058);

3) Tema "Planeamento e gestão de projectos informáticos":

"Strategic Planning for Project Management - Using a Project Management Maturity Model" - Harold Kerzner (MO/03/01922);

"Gestão de projectos: uma perspectiva integrada" - Victor Sequeira Roldão (MO/03/01812).

3 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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