Aviso 3958/2004, de 25 de Maio
Aviso 3958/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devido efeitos e dando-se cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que nesta data foram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Alves Peixoto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2215311.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2215311/aviso-3958-2004-de-25-de-maio