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Despacho 24238-E/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Museografia e Gestão em Artes Decorativas na Escola Superior de Artes Decorativas.

Texto do documento

Despacho 24 238-E/2007

A requerimento da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 105/90, de 10 de Fevereiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Museografia e Gestão em Artes Decorativas na Escola Superior de Artes Decorativas.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série.

19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO 1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Artes Decorativas.

2 - Grau: mestre.

3 - Especialidade: Museografia e Gestão em Artes Decorativas.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original) 7 - Plano de estudos:

Escola Superior de Artes Decorativas Grau de mestre Especialidade de Museografia e Gestão em Artes Decorativas 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 3 (ver documento original) 4.º semestre QUADRO N.º 4 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/22/plain-221519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-10 - Portaria 105/90 - Ministério da Educação

    Reconhece a Escola Superior de Artes Decorativas, de que é titular a Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza o início do funcionamento do curso superior de Artes Decorativas, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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