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Portaria 1375/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1433-A/2006, de 29 de Dezembro, que regula o pagamento de custas e multas processuais.

Texto do documento

Portaria 1375/2007

de 23 de Outubro

No âmbito do plano de modernização da Administração Pública e, em especial, da Justiça, têm vindo a ser desenvolvidos esforços no sentido de se eliminarem formas e meios de pagamento que importem elevados encargos, quer para o administrado, quer para a própria Administração Pública.

Neste sentido, o artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 324/2003, de 27 de Dezembro, prevê, no respectivo n.º 1, que o pagamento prévio da taxa de justiça possa ser feito através de sistema electrónico, mantendo-se, contudo, o sistema de pagamento da Caixa Geral de Depósitos.

Em 2006, conseguiu-se ir mais longe, com a publicação da Portaria 1433-A/2006, de 29 de Dezembro, através da qual se deu mais um importante passo no sentido da modernização dos meios de pagamento das custas judiciais.

Nesta mesma portaria, aproveitou-se para instituir um enquadramento geral, aplicável ao pagamento de quaisquer quantias a título de custas ou multas processuais, no sentido de ser sempre disponibilizado o pagamento electrónico destas quantias, estabelecendo-se como subsidiárias outras formas de pagamento como o cheque ou o pagamento directamente nos balcões da Caixa Geral de Depósitos.

Contudo, e porque realização dos pagamentos por via electrónica não se compadece perante os horários de funcionamento das secretarias dos tribunais, importa agora deixar claro aos operadores judiciais e àqueles que pretendam recorrer aos modos de pagamento electrónico, quando é que se consideram efectuados tais pagamentos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, com a redacção dada pela Lei 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1433-A/2006, de 29 de Dezembro

1 - O artigo 2.º da Portaria 1433-A/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - Os pagamentos referidos no número anterior consideram-se efectuados quando for junto ao processo o documento comprovativo do mesmo, reportando-se o pagamento efectuado à data constante do documento comprovativo.

3 - O documento comprovativo é junto ao processo nos 30 dias posteriores à data do pagamento.

4 - Sendo o documento comprovativo junto ao processo fora do prazo previsto no número anterior, é devido, com a junção, o pagamento de multa no valor de 0,5 UC, salvo quando o valor a pagar seja inferior, caso em que o valor da multa é igual ao valor do pagamento efectuado.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 3 de Outubro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/23/plain-221496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-27 - Decreto-Lei 324/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, (republicado no anexo II), o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro (Regulamento das Custas dos Processos Tributários e tabela dos emolumentos da DGCI), o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro (Regime dos procedimentos dest (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Portaria 1433-A/2006 - Ministério da Justiça

    Regula o pagamento de custas e multas processuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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