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Decreto 523/76, de 5 de Julho

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Sumário

Determina que o disposto no Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplique ao concurso de provimento como professor efectivo do ensino preparatório aberto em 5 de Fevereiro de 1976.

Texto do documento

Decreto 523/76

de 5 de Julho

O Decreto 424-B/76, de 29 de Maio, estabelece o ajustamento da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.

Atendendo a que estava já nessa altura a decorrer o concurso para professores efectivos daquele primeiro ramo de ensino e que, neste momento, se encontra na sua fase final;

Atendendo a que o referido concurso foi aberto na vigência de legislação anterior ao Decreto 424-B/76, de 29 de Maio, e que da sua aplicação imediata ao ensino preparatório resultariam irrecuperáveis atrasos na colocação dos respectivos professores, o que traria como consequência a impossibilidade de arrancar com o ano lectivo naquele grau de ensino na data prevista;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 355/76, de 14 de Maio;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O disposto no Decreto 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplica ao concurso de provimento como professor efectivo do ensino preparatório aberto em 5 de Fevereiro de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Rodrigues Alves - Rui Alberto Barradas do Amaral.

Promulgado em 22 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Decreto 355/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Autoriza o Ministro da Educaçãoe Investigação Científica a tomar todas e quaisquer providências para assegurar o início tempestivo do próximo ano lectivo.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto 424-B/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas respeitantes à classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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