de 5 de Julho
O Decreto 424-B/76, de 29 de Maio, estabelece o ajustamento da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.Atendendo a que estava já nessa altura a decorrer o concurso para professores efectivos daquele primeiro ramo de ensino e que, neste momento, se encontra na sua fase final;
Atendendo a que o referido concurso foi aberto na vigência de legislação anterior ao Decreto 424-B/76, de 29 de Maio, e que da sua aplicação imediata ao ensino preparatório resultariam irrecuperáveis atrasos na colocação dos respectivos professores, o que traria como consequência a impossibilidade de arrancar com o ano lectivo naquele grau de ensino na data prevista;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto 355/76, de 14 de Maio;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O disposto no Decreto 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplica ao concurso de provimento como professor efectivo do ensino preparatório aberto em 5 de Fevereiro de 1976.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Rodrigues Alves - Rui Alberto Barradas do Amaral.
Promulgado em 22 de Junho de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.