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Despacho DD4330, de 5 de Julho

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Sumário

Esclarece que o abono das diferenças devidas por trabalho extraordinário e nocturno desde 1 de Maio de 1975 deve ser processado tendo por base os salários fixados pelo Decreto n.º 506/75.

Texto do documento

Despacho

Considerando que vários serviços têm mantido o processamento da remuneração devida por trabalho extraordinário e nocturno, posteriormente a 1 de Maio de 1975, tendo por base os vencimentos vigentes até essa data;

Considerando que essa prática é ilegítima e contrária à lei, porquanto o trabalho nocturno e extraordinário é remunerado tendo por base o salário horário do trabalhador que foi actualizado desde aquela data por força do Decreto 506/75;

Os Ministros da Administração Interna e das Finanças esclarecem e determinam, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 294/75, de 16 de Junho:

1. O abono das diferenças devidas por trabalho extraordinário e nocturno desde 1 de Maio de 1975, tendo por base os salários aprovados pelo Decreto 506/75.

2. O processamento futuro das remunerações devidas por trabalho extraordinário e nocturno nas mesmas condições.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 24 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-16 - Decreto-Lei 294/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos trabalhadores da função pública e adopta outras providências relativas aos mesmos trabalhadores.

  • Não tem documento Em vigor 1975-09-18 - DECRETO 506/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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