Resolução 113/77, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 118/1977, Série I de 1977-05-21.
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Data:
1977-05-21
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Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L..
Resolução 113/77
O regime provisório de gestão foi instituído na empresa Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L., ao abrigo do
Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Comércio Interno de 24 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro do mesmo ano.
Considerando as conclusões do relatório do inquiridor sobre a situação económica e financeira da Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L., que apontavam o estado de insolvência;
Considerando que se verificam alguns dos pressupostos de declaração da falência constante do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, nomeadamente a cessação de pagamentos:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Maio de 1977, resolveu:
1 - Determinar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L.
2 - Indicar, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, o Ministério da Agricultura e Pescas.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/21/plain-221457.pdf ;
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