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Resolução 113/77, de 21 de Maio

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Sumário

Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 113/77

O regime provisório de gestão foi instituído na empresa Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Comércio Interno de 24 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro do mesmo ano.

Considerando as conclusões do relatório do inquiridor sobre a situação económica e financeira da Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L., que apontavam o estado de insolvência;

Considerando que se verificam alguns dos pressupostos de declaração da falência constante do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, nomeadamente a cessação de pagamentos:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Maio de 1977, resolveu:

1 - Determinar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Leitex - Sociedade Produtora de Leite, S. A. R. L.

2 - Indicar, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, o Ministério da Agricultura e Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/21/plain-221457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-06 - Decreto-Lei 4/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerido pelo Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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