de 3 de Julho
O Núcleo de Modernização Administrativa do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto-Lei 49-B/76, de 20 de Janeiro, em execução do disposto no Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, e regulamentado pela Portaria 253/76, de 22 de Abril, carece de institucionalização adequada e dos meios de actuação que, dentro dos condicionalismos actuais, é possível afectar.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, e do artigo 4.º da Portaria 253/76, de 22 de Abril, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal do Núcleo de Modernização Administrativa do Ministério das Finanças é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º O director do Núcleo de Modernização será nomeado, em comissão de serviço, pelo prazo renovável de três anos, por despacho do Secretário de Estado das Finanças, e, sendo já servidor do Estado, sem perda de antiguidade ou outros direitos adquiridos.
3.º O quadro de pessoal técnico será preenchido por diplomados com o curso superior adequado ao exercício das respectivas funções, mediante despacho do Secretário de Estado das Finanças e sob proposta do director do Núcleo de Modernização Administrativa.
4.º O quadro administrativo e auxiliar será provido, nos termos da lei geral, por despacho do Secretário de Estado das Finanças, mediante proposta do director do Núcleo de Modernização Administrativa, sempre que possível de entre os funcionários do Ministério das Finanças.
5.º Além do pessoal a que se referem os artigos anteriores, poderá o Secretário de Estado das Finanças, mediante proposta do director do Núcleo de Modernização Administrativa:
a) Requisitar pessoal nos termos legais;
b) Contratar pessoal além do quadro, em regime de tempo completo ou parcial;
c) Celebrar contratos de prestação de serviços para a realização de estudos, acções de formação ou outros trabalhos de carácter eventual que se mostrem necessários para o desempenho das atribuições do Núcleo de Modernização Administrativa.
6.º As dúvidas que suscitarem a aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado das Finanças.
7.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Finanças, 22 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, António Luciano de Sousa Franco.
Quadro orgânico do pessoal do Núcleo de Modernização Administrativa
(ver documento original) O Secretário de Estado das Finanças, António Luciano de Sousa Franco.