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Contrato 923/2004, de 22 de Maio

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Texto do documento

Contrato 923/2004. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - eventos internacionais. - Considerando que:

A organização em Portugal dos 8.ºs Campeonatos do Mundo de Atletismo em Pista Coberta constituiu uma iniciativa de manifesto interesse público;

Os encargos assumidos pela Federação Portuguesa de Atletismo com a realização dos referidos Campeonatos representaram um custo acrescido no orçamento de 2000 e 2001;

Nos anos de 2001 e 2002 não foi possível concretizar, na plenitude, a comparticipação financeira, projectada para aquela instituição, relativa ao apoio à iniciativa acima mencionada e sobre a qual se estabeleceram compromissos;

Em 2003, através da celebração do contrato-programa n.º 159/2003, homologado pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos em 2 de Setembro de 2003, o Instituto do Desporto de Portugal liquidou parte dos compromissos atrás mencionados, ficando em aberto a possibilidade da celebração de um contrato-programa adicional, que complementasse o valor dos compromissos assumidos;

Em função das demonstrações financeiras apresentadas pela Federação, na sequência do despacho do Secretário de Estado da Juventude e Desportos exarado no contrato-programa referido no parágrafo anterior, se estima que o montante ainda por liquidar à Federação Portuguesa de Atletismo é de Euro 451 010:

O Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Atletismo, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota, acordam regularizar a citada situação e de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e no regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª como comparticipação nos encargos de organização dos 8.ºs Campeonatos do Mundo de Atletismo em Pista Coberta, que se realizaram em Portugal em 2001, conforme programa apresentado pela Federação ao IDP.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira e sua aplicação

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de Euro 451 010, de acordo com a disponibilidade financeira existente.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada após a homologação do presente contrato e em função da disponibilidade do primeiro outorgante.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

É obrigação da Federação consolidar, no relatório anual e conta de gerência relativo ao ano de 2004, os proveitos resultantes da celebração do presente contrato, bem como apresentar o relatório de actividades e respectivas demonstrações financeiras.

Cláusula 6.ª

Atribuições do Instituto do Desporto de Portugal

É atribuição do IDP assegurar o integral cumprimento das cláusulas que constituem o presente contrato.

Cláusula 7.ª

Revisão e resolução do contrato

As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IDP, carecem de aprovação do Secretário de Estado do Desporto.

Cláusula 8.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem, nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.

3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.

29 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.

Homologo.

29 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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