Aviso 5939/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2004 do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior principal (apoio ao ensino e a investigação), do quadro desta Faculdade.
2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, na área de apoio ao ensino e à investigação.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular
b) Entrevista profissional de selecção
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Habilitações académicas;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional.
10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Cultura geral profissional/motivação.
11 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da classificação da entrevista.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Candidatura:
15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, Divisão de Recursos Humanos, Unidade de Recrutamento, Integração e Formação, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);
e) Experiência profissional;
f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
d) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
15.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, professor catedrático e director da FEUP.
Vogais efectivos:
Engenheira Branca Maria Ribeiro Teixeira Pinheiro Gonçalves, directora de serviços da FEUP.
Prof. Doutor Alexandre Júlio Machado Leite, professor auxiliar da FEUP.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Luís António de Andrade Ferreira, professor associado da FEUP.
Eng.ª Cecília Maria Parreira, assessora da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
4 de Maio de 2004. - O Director, Carlos A. V. Costa.