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Decreto-lei 505/76, de 1 de Julho

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Sumário

Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 789/74, de 31 de Dezembro, até que estejam completamente estruturados e aprovados os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Decreto-Lei 505/76

de 1 de Julho

Não se tendo completado durante o ano de 1975 a constituição e lotação dos quadros dos serviços integrados no Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto-Lei 789/74, de 31 de Dezembro, torna-se necessário manter o estabelecido naquele diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É mantido em vigor o Decreto-Lei 789/74, de 31 de Dezembro, até que estejam completamente estruturados e aprovados os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 18 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/01/plain-221434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 789/74 - Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Determina que na divisão da Secretaria-Geral no orçamento do Ministério do Trabalho para 1975 e subordinada à rubrica «Vencimentos» seja inscrita globalmente uma verba sob a epígrafe «Provisão para satisfação de encargos com a remodelação dos serviços».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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