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Despacho (extracto) 10020/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 020/2004 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo:

De 8 de Março de 2004:

Licenciado Jorge Manuel Filipe dos Santos - prorrogado o contrato como assistente até final do ano lectivo de 2003-2004, desde 8 de Março e até 14 de Setembro de 2004.

De 1 de Abril de 2004:

Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes, professor auxiliar convidado - contratado provisoriamente por um quinquénio como professor auxiliar, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, com início em 1 de Abril de 2004 e até 31 de Março de 2009, inclusive, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

De 4 de Abril de 2004:

Doutor Jorge Manuel Sentieiro Neves, assistente estagiário - contratado como assistente, por conveniência urgente de serviço, por seis anos, com possibilidade de prorrogação por um biénio, com início em 11 de Dezembro de 2003, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

De 5 de Abril de 2004:

Doutora Filipa Isabel Gouveia Melo Borges Belo Soares, assistente - contratada provisoriamente por um quinquénio como professora auxiliar, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, com início em 15 de Dezembro de 2003 e até 14 de Dezembro de 2008, inclusive, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

Doutor João Pedro de Almeida Barreto, assistente - contratado provisoriamente por um quinquénio como professor auxiliar, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, com início em 13 de Janeiro de 2004 e até 12 de Janeiro de 2009, inclusive, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

Mestre Paulo dos Santos Antunes, assistente estagiário - contratado como assistente, por conveniência urgente de serviço, por seis anos, com possibilidade de prorrogação por um biénio, com início em 25 de Fevereiro de 2004, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

De 6 de Abril de 2004:

Bruno Miguel Simões Marques - contratado como monitor, por conveniência urgente de serviço, por um ano, eventualmente renovável por três vezes, com início em 6 de Abril de 2004.

De 8 de Abril de 2004:

Mestre António Carlos Alves Pereira da Cunha Ferreira, assistente estagiário - contratado como assistente, por conveniência urgente de serviço, por seis anos, com possibilidade de prorrogação por um biénio, com início em 28 de Janeiro de 2004, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

De 14 de Abril de 2004:

João Demétrio Gonçalves Boto Martins - contratado como monitor, por conveniência urgente de serviço, por um ano, eventualmente renovável por três vezes, com início em 14 de Abril de 2004.

(Não carecem de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

29 de Abril de 2004. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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