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Despacho Normativo 129/77, de 20 de Maio

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Sumário

Estabelece a maneira de comprovar, no período entre 1 de Julho e 27 de Novembro de 1976, os quantitativos de adubos vendidos pela tabela que contemplava as reduções de 20% e 30%.

Texto do documento

Despacho Normativo 129/77

Os preços de venda dos adubos, reduzidos de 20% para a generalidade dos agricultores e de 30% para os pequenos e médios, estabelecidos pela Portaria 527/75, de 29 de Agosto, mantiveram-se em vigor até 27 de Novembro de 1976, tomando-se por isso necessário, para o efeito de compensação, comprovar, no período entre 1 de Julho e 27 de Novembro, os quantitativos vendidos pela tabela que contemplava as reduções de 30%.

Considerando as dificuldades decorrentes na aplicação do estabelecido na Portaria 726/75, de 6 de Dezembro, que estabelecia as condições necessárias para ser certificada a qualidade de pequeno ou médio agricultor, e tendo em atenção a forma como foram comprovadas as vendas com descontos de 30% no período entre 29 de Agosto de 1975 e 30 de Julho de 1976, determina-se:

1 - As empresas produtoras de adubos devem, até 15 de Abril de 1977, apresentar à Direcção-Geral da Coordenação Comercial declarações dos vendedores dos seus adubos, onde sejam indicados separadamente os totais das vendas efectivamente feitas com 20% e 30% de desconto, desde 1 de Julho até 27 de Novembro de 1976.

2 - A Direcção-Geral de Fiscalização Económica procederá, junto das empresas produtoras e de seus vendedores, à verificação do cumprimento do que consta do n.º 1 e à confirmação das declarações aí previstas à medida que forem sendo produzidas, por amostragem não inferior a 5% dos vendedores, levantando autos, quer pelo não cumprimento do que agora se determina, quer por falsas declarações.

Secretarias de Estado da Indústria Pesada e do Comércio Interno, 4 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Fernando Santos Martins. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-29 - Portaria 527/75 - Ministério do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda de adubos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-06 - Portaria 726/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Define pequeno e médio agricultor, tendo em vista beneficiar das disposições do Dec Lei 606/75 de 3 de Novembro, que estabelece normas sobre o regime de preços dos adubos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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