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Aviso 3842/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3842/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - A Câmara Municipal de Alvito torna público que se encontram afixadas, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, em locais que permitem a sua consulta pelos interessados, as listas de antiguidade do pessoal do quadro próprio deste órgão autárquico, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, da organização das referidas listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

24 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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