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Aviso 3797/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3797/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 34.º, e n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos a termo certo, dos indivíduos abaixo identificados:

António Alberto Moutinho Afonso Gomes - auxiliar administrativo, com início a 12 de Fevereiro de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Cláudia Nunes Ribeiro Peças - técnico superior de 2.ª classe, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Patrícia Santos Carvalho - auxiliar administrativo, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Paula Sofia Araújo Morais - auxiliar administrativo, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, foi renovado por mais um ano.

Vanessa Pacheco Grima - técnico superior de 2.ª classe, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, renovado por mais um ano.

Vítor Manuel Alexandre Silva - técnico de 2.ª classe, com início a 1 de Março de 2003, pelo período de um ano, renovado por mais um ano.

13 de Abril de 2004. - O Vereador dos Recursos Humanos, António Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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