Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9855/2004, de 19 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9855/2004 (2.ª série). - Por meu despacho de 3 de Maio de 2004 e no uso de competência conferida pela alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro:

Telmo António dos Santos Pereira, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de cardiopneumologia do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra - nomeado em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.os 2 e 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso documental, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para a categoria de assistente do 1.º triénio, da carreira docente do ensino superior politécnico.

A referida comissão de serviço converte-se em definitiva cumpridos os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e determinará a exoneração do lugar que vem ocupando.

A aceitação da nomeação produzirá efeitos a partir da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Maio de 2004. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda