Deliberação 660/2004. - Medicamento Calicida lecia, solução cutânea, 80 mg/g+620 mg/g+300 mg/g - pedido de revisão da especialidade farmacêutica, nos termos da Portaria 259/91, de 30 de Março, requerida pela empresa Caldeira e Marques, Lda. - Promovida a audiência do requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, o conselho de administração, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, delibera:
Revogar a autorização de introdução no mercado do medicamento Calicida lecia, solução cutânea, 80 mg/g+620 mg/g+300 mg/g, consubstanciada no registo n.º 2014298, com fundamento na falta de resposta ao pedido de elementos adicionais, de 22 de Novembro de 2002, oportunamente informado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia;
Que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série;
Que seja concedido o prazo de 90 dias para retirada do mercado do medicamento Calicida lecia, solução cutânea, 80 mg/g+620 mg/g+300 mg/g.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
23 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.