Deliberação 652/2004. - Por deliberação do senado, foi aprovado o doutoramento no ramo de Demografia. Ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e dos artigos 3.º 6.º e 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 24.º dos Estatutos do ISCTE, determino o seguinte:
§ único. O ISCTE confere o grau de doutoramento no ramo de Demografia nas especialidades e com as disciplinas afins constantes do anexo do presente despacho.
8 de Janeiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
(ver documento original)