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Deliberação 650/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 650/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 30/2004 da comissão científica do senado de 26 de Janeiro, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Mestrado em História Contemporânea

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História Contemporânea.

2 - O programa inscreve-se na área científica de História.

Artigo 2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos com a classificação mínima de 14 valores.

1.2 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos com uma classificação inferior a 14 valores e desde que a comissão científica de História considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou de grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de História designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

Artigo 3.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será fixado em cada ano pela comissão científica de História.

Artigo 4.º

Prazo de candidaturas

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e a realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou de grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - O curso de mestrado em História Contemporânea organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (UC) (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.

3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação - Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

9 - Para os efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.

Artigo 7.º

Plano curricular

1 - O curso de mestrado em História Contemporânea integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.

4 - A comissão científica de História divulgará em cada ano lectivo uma lista dos seminários de pós-graduação oferecidos.

Artigo 8.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de História.

Artigo 9.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Deve ter uma extensão máxima de 35 000 palavras;

1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

Artigo 10.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo mestrado em História Contemporânea são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de História.

Artigo 11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

Artigo 12.º

Disposições gerais

Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no regulamento dos estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e no regulamento de estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.

Artigo 13.º

Disposição transitória

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e a inscrição pela primeira vez.

2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.

Artigo 14.º

Disposição revogatória

Fica revogado o regulamento do mestrado em História Contemporânea aprovado pela deliberação da comissão científica do senado de 12 de Março de 1993, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 13 de Julho de 1993, com o n.º 7/93.

27 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António da Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de mestrado em História Contemporânea

1.º semestre

Seminários obrigatórios:

História de Portugal (Século XIX) (2 UC, 10 ECTS);

História da Cultura Contemporânea (Séculos XIX-XX) (2 UC, 10 ECTS).

Seminários opcionais (um de dois):

História dos Federalismos e dos Nacionalismos (2 UC, 10 ECTS);

História e Memória no Portugal Contemporâneo (2 UC, 10 ECTS).

2.º semestre

Seminários obrigatórios:

História de Portugal (Século XX) (2 UC, 10 CCTS);

História dos Partidos e dos Ideários Políticos (Séculos XIX-XX) (2 UC, 10 ECTS).

Seminários opcionais (um de dois):

História de África (Séculos XVIII-XX) (2 UC, 10 ECTS);

Religião na Sociedade Portuguesa Contemporânea (2 UC, 10 ECTS).

3.º semestre

Seminário de orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre

Seminário de orientação II (3 UC, 30 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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