Deliberação 649/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 29/2004, da comissão científica do senado de 26 de Janeiro, é aprovado o seguinte:
Regulamento do mestrado em Cultura e Formação Autárquica
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Cultura e Formação Autárquica.
2 - O programa inscreve-se na área científica de História.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
a) Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos, com preferência para as licenciaturas em História e suas variantes, Direito, Belas-Artes e Arquitectura e, em geral, na área das Ciências Sociais, com a classificação mínima de 14 valores;
b) Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos com uma classificação inferior a 14 valores desde que a comissão científica de História considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de História designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
3.º
Processo de fixação do número de vagas
O número de vagas será fixado em cada ano pela comissão científica de História.
4.º
Prazo de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante a apreciação curricular e a realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou de grau académico equivalente.
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
6.º
Condições de funcionamento
1 - O curso de mestrado em Cultura e Formação Autárquica organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (UC) (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.
3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação - Recusado, Aprovado com Bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
9 - Para os efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.
7.º
Plano curricular
1 - O curso de mestrado em Cultura e Formação Autárquica integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.
4 - A comissão científica de História divulgará em cada ano lectivo uma lista dos seminários de pós-graduação e de orientação oferecidos.
8.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de História.
9.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
a) Deve ter uma extensão máxima de 35 000 palavras;
b) Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 250 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
10.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo mestrado em Cultura e Formação Autárquica são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de História.
11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
12.º
Disposições gerais
Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no regulamento dos estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e no regulamento de estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.
13.º
Disposição transitória
1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e a inscrição pela primeira vez.
2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, aplica-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.
14.º
Disposição revogatória
Fica revogada a deliberação da comissão científica do senado n.º 33/97, de 24 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1998, com o n.º 266/98.
27 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António da Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de mestrado em Cultura e Formação Autárquica
1.º semestre
Cultura Portuguesa Contemporânea - 2 UC, 10 ECTS;
História Regional e do Municipalismo - 2 UC, 10 ECTS;
Seminário opcional - 2 UC, 10 ECTS.
2.º semestre
Geografia Humana e Planeamento Regional - 2 UC, 10 ECTS;
Direito Autárquico - 2 UC, 10 ECTS;
Seminário opcional - 2 UC, 10 ECTS.
3.º semestre
Seminário de Orientação I - 13 UC, 30 ECTS.
4.º semestre
Seminário de Orientação I - 13 UC, 30 ECTS.
Seminários opcionais:
História do Urbanismo - 2 UC, 10 ECTS;
Portugal Contemporâneo - 2 UC, 10 ECTS;
Legislação e Ambiente - 2 UC, 10 ECTS;
Construção Europeia: Estados e Regiões - 2 UC, 10 ECTS;
Modelos e Ideologias Políticas Contemporâneos - 2 UC, 10 ECTS;
Teoria e Sociologia da Comunicação - 2 UC, 10 ECTS;
História da Arte em Portugal - 2 UC, 10 ECTS;
Conservação e Restauro: História e Metodologias - 2 UC, 10 ECTS;
Arqueologia: Teoria e Prática - 2 UC, 10 ECTS;
Museus, Bibliotecas e Arquivos - 2 UC, 10 ECTS;
Gestão Patrimonial - 2 UC, 10 ECTS.