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Despacho (extracto) 9749/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9749/2004 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Dezembro de 2003 do presidente do conselho directivo:

Licenciado Filipe José Mendes Juanico - contratado como professor auxiliar convidado, a tempo parcial, (50%) por um ano, com início em 14 de Dezembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O engenheiro Filipe José Mendes Juanico tem, desde a criação deste Departamento de Engenharia Mecânica, desempenhado funções docentes associadas ao projecto e construção de geradores e permutadores de calor. O seu curriculum vitae é elucidativo do seu valor e competência no domínio profissional no âmbito da especialidade da Engenharia Mecânica, em que tem vindo a colaborar com este Departamento.

É, ainda, autor do texto pedagógico e técnico intitulado "Instalações industriais - síntese das actividades de ante-projecto, licenciamento e fiscalização da construção de uma unidade industrial", excelente manual de orientação nestes domínios em que a experiência e a competência são cada vez mais raras.

Assim sendo e dada a sua elevada competência científica, o conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Mecânica, aprovou a contratação do engenheiro Filipe José Mendes Juanico como professor auxiliar convidado pelo período de um ano, a tempo parcial (50%).

O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

26 de Abril de 2004. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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