A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8259, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 617/76, de 27 de Julho, que regulamenta a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho se declara que o Decreto 617/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 27 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «O secretário-geral superintendente em todos os serviços da Secretaria-Geral, ...», deve ler-se: «O secretário-geral superintende em todos os serviços da Secretaria-Geral, ...».

No artigo 7.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Assegurar a expedição de toda a correspondência e demais documentos, assim como promover a distribuição dos recibos pelo Ministério;», deve ler-se: «Assegurar a expedição de toda a correspondência e demais documentos, assim como promover a distribuição dos recebidos pelo Ministério;».

No artigo 7.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «Assegurar o registo e arquivo da Secretaria-Geral, bem como dos que não forem privativos de outros serviços do Ministério;», deve ler-se: «Assegurar o registo e arquivo da Secretaria-Geral, bem como os que não forem privativos de outros serviços do Ministério;».

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «Ficam, no entanto, desde já criados os lugares de ... de harmonia com a tabela aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 506/75, de 18 de Setembro.», deve ler-se: «Ficam, no entanto, desde já criados os lugares de ... de harmonia com a tabela aprovada pelo artigo 1.º do Decreto 506/75, de 18 de Setembro.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/20/plain-221286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 1975-09-18 - DECRETO 506/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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