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Aviso 3621/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3621/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 23 de Março de 2003, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, pelo período de seis meses, por urgente conveniência de serviço, eventualmente renováveis por igual período, com início em 1 de Abril de 2004, com os trabalhadores a seguir indicados:

Categoria de auxiliar de serviços gerais:

Maria da Conceição Lopes Ribeiro.

Amélia da Conceição Garcia da Costa.

Categoria de jardineiro:

Maria Dulcínia dos Anjos Santos.

Maria Fernanda Rodrigues Moreira.

Maria Angélica Gonçalves Teixeira Lopes.

Fátima de Jesus Gonçalves dos Santos.

(Isentos de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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