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Aviso 5711/2004, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5711/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe (área de museografia). - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 21 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, área de museografia, da carreira de técnico profissional, previstos no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico-profissional o exercício de funções previstas no mapa II do despacho 22 337/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro.

4 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o seu vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso os referidos:

5.1 - Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a categoria de técnico-profissional de 2.ª classe da área de museografia, da carreira de técnico-profissional, com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom ou estar abrangido pelo Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho.

5.2 - Para efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria anterior previsto no n.º 5.1, ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

5.3 - A falta da classificação de serviço em número de anos igual ao tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, em virtude da sua situação jurídica não permitir a notação, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, que poderá será complementada por entrevista profissional de selecção, caso o júri assim o entenda.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base; formação profissional; experiência profissional e classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa.

6.2 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001, da qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número de bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, seminários, especializações, etc.).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração passada e autenticada pelo respectivo serviço que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Afixação de listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas na Divisão de Expediente e Pessoal, Convento de Santo António, Pólo I.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Elisa Calado Pinheiro, directora do Museu de Lanifícios da UBI.

Vogais efectivos:

Licenciada Helena Maria Barreto Correia, técnica superior de 2.ª classe de arquivo de BD.

Francisco António Canotilho Piçarra de Matos, técnico principal de museografia do Museu da Guarda.

Vogais suplentes:

Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Licenciada Joana Fonseca Lopes Dias, técnica superior de 1.ª classe de BD.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Abril de 2004. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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