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Portaria 510/76, de 13 de Agosto

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Sumário

Revoga a coluna III da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque) e, correspondentemente, são igualmente revogadas a primeira e segunda colunas da tabela II anexa ao mencionado decreto.

Texto do documento

Portaria 510/76

de 13 de Agosto

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 283/76, de 20 de Abril, o seguinte:

1. É revogada a coluna III da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957;

2. Correspondentemente, são igualmente revogadas a primeira e segunda colunas da tabela II anexa ao mencionado decreto.

Estado-Maior da Armada, 31 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/13/plain-221235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-29 - Decreto 41045 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as condições para o abono do subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 283/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque correspontes às colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957, fixados pelo Decreto nº 329/73 de 3 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Portaria 203/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957 (subsídio de embarque).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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