Despacho 23 943/2007
Considerando que ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), compete, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, que aprovou a sua orgânica, "exercer os poderes que, nos termos da lei, lhe são atribuídos no domínio da administração e da segurança marítima" e "promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas ao sector marítimo-portuário";
Considerando as atribuições e competências do IPTM, I. P., no que se refere, especificamente, à instalação e operacionalização do sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS), nomeadamente as constantes das alíneas a) e m) do artigo 6.º dos seus Estatutos, publicados pela Portaria 544/2007, de 30 de Abril, no sentido de "assegurar e garantir a eficiência do controlo do tráfego marítimo, a nível nacional" e "exercer as actividades de função de autoridade nacional de controlo do tráfego marítimo";
Considerando a evidente utilidade pública do empreendimento, que contribui, nomeadamente, para aumentar a segurança marítima nas águas da costa portuguesa e nos esquemas de separação de tráfego, proteger e melhorar o meio ambiente marinho, melhorar a organização da busca e salvamento marítimo, combater a imigração ilegal e outras actividades ilícitas e, ainda, para melhorar o controlo e supervisão das actividades de pesca;
Considerando a necessidade de manter a prossecução ininterrupta do fornecimento e empreitadas associadas ao exigente cronograma de execução do projecto, imprescindível ao cumprimento das obrigações nacionais em matéria de controlo de tráfego marítimo no âmbito da Directiva Comunitária n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, bem como do Decreto-Lei 180/2004, de 27 de Julho, que procedeu à transposição para direito interno da mesma directiva;
Considerando, ainda, e em particular, que a construção urgente da estação de sensores costeiros do Picoto é de vital importância para a implementação plena do sistema VTS do continente nos exíguos prazos que o actual cronograma do projecto prevê:
Assim:
A requerimento do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I.
P.), considerando que a realização deste empreendimento é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação das parcelas de terreno abaixo referenciadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas indicadas nas plantas de localização, de delimitação e de identificação publicadas em anexo e a seguir discriminadas:
a) Uma parcela com a área de 5950 m2, que constitui parte do prédio rústico com a área total de 58 250 m2, sito em Picoto, na freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, denominado As Terras, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra sob o n.º 07907/210198 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, sob o artigo 1 da secção Z, confrontando a norte com estrada do cabo Espichel, a sul com serranascente e Júlio Pereira e a poente com Abel Gomes Pólvora. Inscrita a aquisição de um quinto em comum e sem determinação de parte ou direito, a favor de Maria Adelaide Marques dos Santos Texugo Pulquério, casada com Adriel Gaboleiro Marques Pulquério, Dina Celeste Marques dos Santos Texugo, casada com Júlio Rodrigues dos Santos Texugo, e Maria Delmina Marques dos Santos Texugo Ribeiro, casada com José Manuel Reis Ribeiro;
b) Uma parcela, com a área de 4335 m2, que constitui parte do imóvel com a área de 53 625 m2, situado na freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra sob o n.º 00532/210285 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2 da secção Z, confrontando a norte com estrada, a sul com águas vertentes, a nascente com herdeiros de José Matos Coimbra, Adelino Pereira Marques e estrada do Ribeiro do Cavalo e a poente com herdeiros de Joaquim dos Santos Texugo, propriedade de JOVIGRUTA - Sociedade de Empreendimentos Turísticos Ribeiro do Cavalo, Lda., sita em Ribeiro do Cavalo, Zambujal, Castelo, Sesimbra.
2 - Autorizar o IPTM, I. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos financeiros decorrentes da expropriação serão suportados pelo IPTM, I. P., que, para o efeito, dispõe de cobertura orçamental.
2 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)