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Despacho 23943/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência,das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas indicadas nas plantas anexas, necessárias à construção da estação de sensores costeiros do Picoto.

Texto do documento

Despacho 23 943/2007

Considerando que ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), compete, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, que aprovou a sua orgânica, "exercer os poderes que, nos termos da lei, lhe são atribuídos no domínio da administração e da segurança marítima" e "promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas ao sector marítimo-portuário";

Considerando as atribuições e competências do IPTM, I. P., no que se refere, especificamente, à instalação e operacionalização do sistema de controlo de tráfego marítimo (VTS), nomeadamente as constantes das alíneas a) e m) do artigo 6.º dos seus Estatutos, publicados pela Portaria 544/2007, de 30 de Abril, no sentido de "assegurar e garantir a eficiência do controlo do tráfego marítimo, a nível nacional" e "exercer as actividades de função de autoridade nacional de controlo do tráfego marítimo";

Considerando a evidente utilidade pública do empreendimento, que contribui, nomeadamente, para aumentar a segurança marítima nas águas da costa portuguesa e nos esquemas de separação de tráfego, proteger e melhorar o meio ambiente marinho, melhorar a organização da busca e salvamento marítimo, combater a imigração ilegal e outras actividades ilícitas e, ainda, para melhorar o controlo e supervisão das actividades de pesca;

Considerando a necessidade de manter a prossecução ininterrupta do fornecimento e empreitadas associadas ao exigente cronograma de execução do projecto, imprescindível ao cumprimento das obrigações nacionais em matéria de controlo de tráfego marítimo no âmbito da Directiva Comunitária n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, bem como do Decreto-Lei 180/2004, de 27 de Julho, que procedeu à transposição para direito interno da mesma directiva;

Considerando, ainda, e em particular, que a construção urgente da estação de sensores costeiros do Picoto é de vital importância para a implementação plena do sistema VTS do continente nos exíguos prazos que o actual cronograma do projecto prevê:

Assim:

A requerimento do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I.

P.), considerando que a realização deste empreendimento é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação das parcelas de terreno abaixo referenciadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas indicadas nas plantas de localização, de delimitação e de identificação publicadas em anexo e a seguir discriminadas:

a) Uma parcela com a área de 5950 m2, que constitui parte do prédio rústico com a área total de 58 250 m2, sito em Picoto, na freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, denominado As Terras, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra sob o n.º 07907/210198 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, sob o artigo 1 da secção Z, confrontando a norte com estrada do cabo Espichel, a sul com serranascente e Júlio Pereira e a poente com Abel Gomes Pólvora. Inscrita a aquisição de um quinto em comum e sem determinação de parte ou direito, a favor de Maria Adelaide Marques dos Santos Texugo Pulquério, casada com Adriel Gaboleiro Marques Pulquério, Dina Celeste Marques dos Santos Texugo, casada com Júlio Rodrigues dos Santos Texugo, e Maria Delmina Marques dos Santos Texugo Ribeiro, casada com José Manuel Reis Ribeiro;

b) Uma parcela, com a área de 4335 m2, que constitui parte do imóvel com a área de 53 625 m2, situado na freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra sob o n.º 00532/210285 e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2 da secção Z, confrontando a norte com estrada, a sul com águas vertentes, a nascente com herdeiros de José Matos Coimbra, Adelino Pereira Marques e estrada do Ribeiro do Cavalo e a poente com herdeiros de Joaquim dos Santos Texugo, propriedade de JOVIGRUTA - Sociedade de Empreendimentos Turísticos Ribeiro do Cavalo, Lda., sita em Ribeiro do Cavalo, Zambujal, Castelo, Sesimbra.

2 - Autorizar o IPTM, I. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da expropriação serão suportados pelo IPTM, I. P., que, para o efeito, dispõe de cobertura orçamental.

2 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/19/plain-221212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 180/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios. Publica em anexo I a "Lista das informações a comunicar", em anexo II as "Prescrições aplicáveis aos equipamentos de bordo", em anexo III as "Mensagens electrónicas" e em anexo IV "Medidas que os Estados Membros podem tomar em caso de risco para a segurança marítima e a prot (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 544/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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