A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD4320, de 12 de Agosto

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro do Plano e da Coordenação Económica, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, da competência relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, criado pelo Decreto-Lei n.º 646/76, de 31 de Julho.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego a minha competência relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, criado pelo Decreto-Lei 646/76, de 31 de Julho, no Ministro do Plano e da Coordenação Económica, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/12/plain-221184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48620 - Presidência do Conselho

    Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 646/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Conselho Nacional de Rendimentos e Preços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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