A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3369/2004, de 11 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3369/2004 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato a termo certo. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, no dia 12 de Março de 2002, com o trabalhador Joaquim Miguel Delgado Godinho, para o exercício de funções de técnico superior - engenheiro civil, pelo prazo de um ano, com possibilidade de renovação por igual período e auferindo a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 310 da categoria de estagiário (actualmente 962,02 euros) ou outra que vier a ser estabelecida por lei para a referida categoria. (Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Março de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, no uso de competência delegada, João Luís Batista Penetra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda