A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 507/76, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 507/76

de 12 de Agosto

Verificando-se que na Portaria 71/76, de 10 de Fevereiro, as correspondências relativas ao pessoal cozinheiro aparecem deturpadas face ao respectivo projecto e correspondente aprovação;

Verificando-se ainda relativamente aos quadros II e III um perfeito desajustamento entre a distribuição numérica pelos diversos subgrupos feita pela portaria e a que se regista na realidade prática:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º A correspondência relativamente ao pessoal cozinheiro estabelecida pela Portaria 71/76, no seu quadro I, passa a ser a seguinte:

Cozinheiros de 1.ª classe - cozinheiros-chefes;

Cozinheiros de 2.ª classe - cozinheiros;

Ajudantes de cozinheiro de 1.ª classe - cozinheiros;

Ajudantes de cozinheiro de 2.ª classe - cozinheiros.

2.º Os quadros II e III da referida portaria passam a ter a composição e distribuição dos quadros anexos a esta portaria.

Estado-Maior das Forças Armadas, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

QUADRO II

Grupo XV - Pessoal oficinal

(EMFA, COMRA1 e direcções de serviço)

(ver documento original)

QUADRO III

Grupo XV - Pessoal oficial

(Unidades da Força Aérea)

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/12/plain-221176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Portaria 71/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 754/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/76, de 12 de Agosto, que introduz alterações na Portaria n.º 71/76 (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda