de 11 de Agosto
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 668/76, o seguinte:São os seguintes os membros do Conselho da Revolução a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 143.º da Constituição da República Portuguesa e que se encontram em efectividade de funções desde data anterior à da entrada em vigor da Constituição:
General graduado Aníbal José Coentro de Pinho Freire;
Brigadeiro graduado Manuel Ribeiro Franco Charais;
Brigadeiro graduado António Elísio Capelo Pires Veloso;
Brigadeiro graduado Pedro Júlio Pezarat Correia;
Brigadeiro graduado Vasco Correia Lourenço;
Tenente-coronel engenheiro aeronáutico José Manuel da Costa Neves;
Capitão-de-fragata Vítor Manuel Trigueiros Crespo;
Capitão-de-fragata Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa;
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval Manuel Beirão Martins Guerreiro;
Major piloto aviador José Bernardo de Canto e Castro;
Major de artilharia Ernesto Augusto de Melo Antunes;
Major de infantaria Vítor Manuel Rodrigues Alves;
Capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro;
Capitão de infantaria António Alves Marques Júnior.
Assinado em 11 de Agosto de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES