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Aviso 3202/2004, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3202/2004 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos a termo certo com os trabalhadores abaixo indicados:

António Manuel Lopes Freitas Alves, Carlos Manuel Narciso Borges e José Soares Pinto, cantoneiros de vias (escalão 1, índice 134, 415,84 euros), com início a 15 de Março de 2004, pelo prazo de um ano.

Aires Augusto Gomes Benito, António Germano Sebastião da Costa e João Jorge Cardoso Ribeiro, motoristas de pesados (escalão 1, índice 148, 459,29 euros), com início a 15 de Março de 2004, pelo período de um ano.

José Carlos Barradas Cordeiro, motorista de transportes colectivos (escalão 1, índice 172, 533,77 euros ), com início a 16 de Março de 2004, pelo período de um ano.

Carlos Miguel Covas Bugalho, motorista de ligeiros (escalão 1, índíce 139, 431,36 euros), com início a 15 de Março de 2004.

Maria de Fátima Pires Amante Rodrigues, auxiliar administrativo (escalão 1, índice 125, 387,91 euros), com início a 15 de Março de 2004.

17 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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