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Deliberação 625/2004, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 625/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 18/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro, determino as seguintes modificações nos cursos de licenciatura da área científica de Biologia:

1.º

Criação

1 - O n.º 1.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, é alterado, sendo acrescentada a alínea z), com a seguinte redacção:

"z) Biologia Molecular e Genética."

2 - É acrescentado à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, o anexo XXIII, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia Molecular e Genética, que consta do anexo I a esta deliberação.

3 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo III.

2.º

Alteração

1 - A alínea t) do n.º 1.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"t) Biologia Celular e Biotecnologia;"

2 - A alínea u) do n.º 1.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, alterada pela deliberação 9/94, da comissão científica do senado, de 11 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1995, passa a ter a seguinte redacção:

"u) Biologia Ambiental;"

3 - A alínea f) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, alterada pelas deliberações da comissão científica do senado n.os 9/94, de 11 de Março, e 19/94, de 15 de Abril, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente com os n.os 68, de 21 de Março de 1995, e 45, de 22 de Fevereiro de 1995, passa a ter a seguinte redacção:

"i) Biologia;

ii) Biologia Celular e Biotecnologia;

iii) Biologia Ambiental;

iv) Ensino de Biologia e Geologia - variante de Biologia;

v) Biologia Microbiana e Genética;

vi) Biologia Molecular e Genética."

4 - O anexo XVIII à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/85, de 4 de Abril, e pelas deliberações da comissão científica do senado n.os 11/94, de 11 de Março, 11/99, de 14 de Junho, e 29/2001, de 22 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente com os n.os 45, de 22 de Fevereiro de 1995, 199, de 26 de Agosto de 1999, e 279, de 3 de Dezembro de 2001, passa a ter a redacção que consta do anexo II a esta deliberação.

5 - O anexo XIX à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/85, de 4 de Abril, e pelas deliberações da comissão científica do senado n.os 13/94, de 11 de Março, 11/99, de 14 de Junho, e 29/2001, de 22 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente com os n.os 45, de 22 de Fevereiro de 1995, 199, de 26 de Agosto de 1999, e 279, de 3 de Dezembro de 2001, que fixa a estrutura curricular do curso que, conforme o n.º 1 do n.º 2.º da presente deliberação, se designa "licenciatura em Biologia Celular e Biotecnologia", passa a ter a redacção que consta do anexo II a esta deliberação.

6 - O anexo XX à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/85, de 4 de Abril, e pelas deliberações da comissão científica do senado n.os 9/94, de 11 de Março, 11/99, de 14 de Junho, e 29/2001, de 22 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente com os n.os 68, de 21 de Março de 1995, 199, de 26 de Agosto de 1999, e 279, de 3 de Dezembro de 2001, que fixa a estrutura curricular do curso que, conforme o n.º 2 do n.º 2.º da presente deliberação, se designa "licenciatura em Biologia Ambiental", passa a ter a redacção que consta do anexo II a esta deliberação.

7 - O anexo XXI à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 184/85, de 4 de Abril, e pela deliberação da comissão científica do senado n.º 12/94, de 11 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1995, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia - variante Biologia, passa a ter a redacção que consta do anexo II a esta deliberação.

8 - O anexo XXII à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, conforme a deliberação da comissão científica do senado n.º 19/94, de 15 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1995, com as alterações introduzidas pelas deliberações da comissão científica do senado n.os 11/99, de 14 de Junho, e 29/2001, de 22 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente com os n.os 199, de 26 de Agosto de 1999, e 279, de 3 de Dezembro de 2001, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética, passa a ter a redacção que consta do anexo II a esta deliberação.

9 - Os respectivos planos de estudos são igualmente publicados no anexo III.

3.º

Suspensão

1 - O curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética, criado nos termos da deliberação da comissão científica do senado n.º 19/94, de 15 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1995, com as alterações introduzidas pelas deliberações da comissão científica do senado n.os 11/99, de 14 de Junho, e 29/2001, de 22 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente com os n.os 199, de 26 de Agosto de 1999, e 279, de 3 de Dezembro de 2001, será suspenso, conforme se indica nos números seguintes.

2 - O curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética deixa de integrar a área de Biologia para efeitos de candidatura através do regime geral (1.º ano/primeira vez) e regimes especiais (1.º ano) a partir do ano lectivo de 2004-2005.

3 - Os alunos que ingressem ou venham a ser integrados no plano de estudos do curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética poderão concluir este plano de estudos até ao final do ano lectivo de 2006-2007.

4.º

Regime de inscrição

1 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, a primeira inscrição ao ingressar na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) (1.º ano, primeira vez) far-se-á no plano de estudos do tronco comum da área de Biologia.

2 - O curso de licenciatura em Biologia Molecular e Genética passa a integrar a área de Biologia para efeitos de candidatura através do regime geral (1.º ano/primeira vez) e regimes especiais (1.º ano) a partir do ano lectivo de 2004-2005.

3 - Após a realização do mínimo de unidades de crédito, definido pelos órgãos competentes da FCUL, do elenco das disciplinas do tronco comum, a inscrição num dos cursos de Biologia, Biologia Celular e Biotecnologia, Biologia Ambiental, Ensino de Biologia e Geologia, variante de Biologia, Biologia Microbiana e Genética e Biologia Molecular e Genética está sujeita a limitações quantitativas e a um processo de seriação dos alunos. Para a contabilização do número de créditos realizado não são consideradas as disciplinas que não possuem coeficiente de ponderação e que por isso não entram para o cálculo da média.

4 - Os critérios de selecção e as vagas serão fixados por deliberação conjunta das comissões científicas do Departamento de Zoologia e Antropologia e do Departamento de Biologia Vegetal e publicitados até ao início do 2.º semestre do ano lectivo anterior.

5 - Os critérios de selecção dos alunos que ingressem pelo regime de transferência, reingresso ou mudança de curso, serão estabelecidos tendo em conta o que for definido no número anterior, por forma a garantir a igualdade de oportunidades. A inscrição far-se-á no plano de estudos que lhes for fixado pela comissão de equivalências.

6 - A inscrição dos alunos que se encontrem a cumprir os anteriores planos de estudo far-se-á no plano de estudos específico que lhes for fixado, pela comissão de equivalências, de acordo com as regras do regime de transição estabelecidas por esta deliberação.

5.º

Estágios

1 - O plano curricular do curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, variante de Biologia, compreende dois anos de formação geral, comuns às restantes licenciaturas da área de Biologia, dois anos de formação especializada, com disciplinas obrigatórias nas áreas de Biologia, Geologia e Educação e um estágio profissionalizante, que decorre no 5.º ano, em paralelo com os seminários de acompanhamento.

2 - As disciplinas que integram o 5.º ano curricular funcionam em paralelo com o estágio e estão sujeitas a uma única inscrição e a um único momento de avaliação coincidente com o términus do estágio, que ocorrerá em final de Maio.

3 - O regulamento dos seminários de acompanhamento será fixado por deliberação conjunta das comissões científicas do Departamento de Zoologia e Antropologia e do Departamento de Biologia Vegetal e da comissão coordenadora do conselho científico do Departamento de Geologia da FCUL, atendendo ao regulamento de estágios pedagógicos da FCUL e depois de ouvidas as respectivas comissões pedagógicas.

4 - Os planos curriculares dos cursos de licenciatura em Biologia, Biologia Ambiental, Biologia Celular e Biotecnologia, Biologia Microbiana e Genética e Biologia Molecular e Genética não incluem a realização de qualquer estágio científico ou científico-tecnológico, em virtude de a duração padrão para a obtenção do grau de licenciatura ter sido reduzida para quatro anos.

6.º

Regime de transição

As regras gerais e específicas do regime de transição aplicam-se a todos os alunos que tenham estado inscritos em qualquer dos anteriores planos de estudo, incluindo o tronco comum, e são publicadas no anexo IV a esta deliberação.

7.º

Entrada em vigor

1 - A partir do ano lectivo de 2004-2005, o curso de licenciatura em Biologia Molecular e Genética entra em vigor gradualmente, por ano, à medida que deixa de funcionar o respectivo ano do curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética.

2 - A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

22 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Biologia Molecular e Genética

Anexo XXIII da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 124 UC, 240 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 92,5 UC, 181 ECTS;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 25 UC, 46 ECTS:

Física - 4 UC, 6 ECTS;

Geologia - 3 UC, 6 ECTS;

Matemática - 8 UC, 14 ECTS;

Química - 10 UC, 20 ECTS;

4.3 - Áreas científicas livres - 3 UC, 6 ECTS;

4.4 - Outras áreas científicas - 3,5 UC, 7 ECTS.

ANEXO II

Curso de licenciatura em Biologia

Alteração ao anexo XVIII da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 124 UC, 240 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 99,5 UC, 195 ECTS;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 21 UC, 38 ECTS:

Física - 4 UC, 6 ECTS;

Geologia - 3 UC, 6 ECTS;

Matemática - 8 UC, 14 ECTS;

Química - 6 UC, 12 ECTS;

4.3 - Outras áreas científicas - 3,5 UC, 7 ECTS.

Curso de licenciatura em Biologia Celular e Biotecnologia

Alteração ao anexo XIX da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 124 UC, 240 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 96,5 UC, 189 ECTS;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins 21 UC, 38 ECTS:

Física - 4 UC, 6 ECTS;

Geologia - 3 UC, 6 ECTS;

Matemática - 8 UC, 14 ECTS;

Química - 6 UC, 12 ECTS;

4.3 - Áreas científicas livres - 3 UC, 6 ECTS.

4.4 - Outras áreas científicas - 3,5 UC, 7 ECTS.

Curso de licenciatura em Biologia Ambiental

Alteração ao anexo XX da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 124 UC, 240 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Variante Terrestre:

Biologia - 99,5 UC, 195 ECTS;

Variante Marinha:

Biologia 96,5 UC, 189 ECTS;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Variante Terrestre e variante Marinha - 21 UC, 38 ECTS:

Física - 4 UC, 6 ECTS;

Geologia - 3 UC, 6 ECTS;

Matemática - 8 UC, 14 ECTS;

Química - 6 UC, 12 ECTS;

4.3 - Outras áreas científicas - variante Terrestre e variante Marinha - 3,5 UC, 7 ECTS;

4.4 - Áreas científicas livres:

Variante Marinha - 3 UC, 6 ECTS.

Curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, variante Biologia

Alteração ao anexo XXI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) 130 UC, 250 ECTS;

b) Estágio Pedagógico - 50 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 57,5 UC, 109 ECTS;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 69 UC, 134 ECTS:

Ciências da Educação - 25 UC, 50 ECTS;

Física - 4 UC, 6 ECTS;

Geologia - 26 UC, 52 ECTS;

Matemática - 8 UC, 14 CTS;

Química - 6 UC, 12 ECTS.

4.3 - Outras áreas científicas - 3,5 UC, 7 ECTS.

Curso de Licenciatura em Biologia Microbiana e Genética

Alteração ao anexo XXII da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

1 - Área científica do curso - Biologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 124 UC, 240 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das UC:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

Biologia - 96,5 UC, 189 ECTS;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 21 UC, 38 ECTS:

Física - 4 UC, 6 ECTS;

Geologia - 3 UC, 6 ECTS;

Matemática - 8 UC, 14 ECTS;

Química - 6 UC, 12 ECTS;

4.3 - Áreas científicas livres - 3 UC, 6 ECTS;

4.4 - Outras áreas científicas - 3,5 UC, 7 ECTS.

ANEXO III

Plano de estudos

Cursos de licenciatura da área científica de Biologia

1 - Tronco comum

(ver documento original)

Notas

a) Após a realização do mínimo de unidades de crédito, definido pelos órgãos competentes da FCUL, do elenco das disciplinas do tronco comum, o aluno é integrado no plano de estudos de um dos cursos da área de Biologia que a seguir se apresentam.

b) Para a contabilização do número de créditos realizado não são consideradas as disciplinas que não possuem coeficiente de ponderação e que por isso não entram para o cálculo da média.

c) Essa inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas e ao processo de seriação aprovado e publicado com antecedência.

2 - Curso de licenciatura em Biologia

(ver documento original)

3 - Curso de licenciatura em Biologia Celular e Biotecnologia

(ver documento original)

4 - Curso de licenciatura em Biologia Ambiental

Plano de estudos - variante Terrestre

(ver documento original)

Plano de estudos - variante Marinha

(ver documento original)

5 - Curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia - variante Biologia

(ver documento original)

6 - Curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética

(ver documento original)

7 - Curso de licenciatura em Biologia Molecular e Genética

(ver documento original)

8 - Grupos opcionais

Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS

Grupo opcional A

4.º ano/1.º semestre, licenciatura em Biologia

Anatomia e Organografia Vegetais ... 3 ... 3 ... 6

Bioética ... 3 ... 3 ... 6

Biologia Ambiental e Conservação ... 3 ... 3 ... 6

Biologia Celular Complementar ... 4 ... 4 ... 8

Biomembranas ... 4 ... 4 ... 8

Ecologia Numérica ... 4 ... 4 ... 8

Entomologia ... 4 ... 4 ... 8

Enzimologia ... 3 ... 3 ... 6

Genética Animal Aplicada ... 4 ... 4 ... 8

Modelos Biomatemáticos ... 4,5 ... 4,5 ... 8

Grupo opcional B

4.º ano/2.º semestre, licenciatura em Biologia

Biologia Humana e Seminário ... 4 ... 4 ... 6

Conservação Animal Ex-Situ ... 3 ... 3 ... 6

Dinâmica Populacional ... 4 ... 4 ... 8

Ecologia Animal ... 4 ... 4 ... 8

Flora e Vegetação ... 3 ... 3 ... 6

Genética Evolutiva e Evolução Molecular ... 3 ... 3 ... 6

Imunologia ... 4 ... 4 ... 8

Metabolismo Secundário em Plantas ... 4 ... 4 ... 8

Nutrição Vegetal ... 3 ... 3 ... 6

Virologia ... 4 ... 4 ... 8

Grupo opcional C

4.º ano/1.º semestre, licenciatura em Biologia Ambiental - variante Terrestre

Bioética ... 3 ... 3 ... 6

Comportamento Animal ... 3 ... 3 ... 6

Delineamento Experimental em Biologia ... 3 ... 3 ... 6

Ecofisiologia Animal ... 3 ... 3 ... 6

Ecotoxicologia e Biomonitorização ... 3 ... 3 ... 6

Modelos Biomatemáticos ... 4,5 ... 4,5 ... 8

Poluição Aquática ... 3 ... 3 ... 6

Grupo opcional D

4.º ano/2.º semestre, licenciatura em Biologia Ambiental - variante Terrestre

Conservação Animal Ex-Situ ... 3 ... 3 ... 6

Ecofisiologia Vegetal ... 3 ... 3 ... 6

Ecologia dos Artrópodes Terrestres, ... 3 ... 3 ... 6

Recursos Aquáticos Continentais ... 3 ... 3 ... 6

Grupo opcional E

4.º ano/1.º semestre, licenciatura em Biologia Ambiental - variante Marinha

Algologia Aplicada ... 4 ... 4 ... 8

Bioética ... 3 ... 3 ... 6

Delineamento Experimental em Biologia ... 3 ... 3 ... 6

Ecofisiologia Animal ... 3 ... 3 ... 6

Genética Animal Aplicada ... 4 ... 4 ... 8

Modelos Biomatemáticos ... 4,5 ... 4,5 ... 8

Poluição Aquática ... 3 ... 3 ... 6

Grupo opcional F

3.º e 4.º anos/2.º semestre, licenciatura em Biologia, Microbiana e Genética

Biotecnologia Vegetal ... 4 ... 4 ... 8

Citogenética ... 4 ... 4 ... 8

Conservação Animal Ex-Situ ... 3 ... 3 ... 6

Dinâmica de Doenças Infecciosas ... 5 ... 5 ... 8

Imunologia ... 4 ... 4 ... 8

Taxonomia Microbiana ... 4 ... 4 ... 8

Grupo opcional G

4.º ano/1.º semestre, licenciatura em Biologia Microbiana e Genética

Bioética ... 3 ... 3 ... 6

Biologia Celular Complementar ... 4 ... 4 ... 8

Biomembranas ... 4 ... 4 ... 8

Grupo opcional H

4.º ano/1.º semestre, licenciatura em Biologia Celular e Biotecnologia

Bioética ... 3 ... 3 ... 6

Biomembranas ... 4 ... 4 ... 8

Delineamento Experimental em Biologia ... 3 ... 3 ... 6

Ecotoxicologia e Biomonitorização ... 3 ... 3 ... 6

Grupo opcional I

4.º ano/2.º semestre, licenciatura em Biologia Celular e Biotecnologia

Aquacultura ... 4 ... 4 ... 8

Bioinformática ... 4 ... 4 ... 8

Biologia do Desenvolvimento Animal ... 4 ... 4 ... 8

Biologia do Organismo ... 4 ... 4 ... 8

Imunologia ... 4 ... 4 ... 8

Virologia ... 4 ... 4 ... 8

Grupo opcional J

4.º ano/1.º semestre, licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia - variante de Biologia

História e Filosofia da Educação ... 3 ... 3 ... 6

Sociologia da Educação ... 3 ... 3 ... 6

Grupo opcional L

3.º e 4.º anos/2.º semestre, licenciatura em Biologia Molecular e Genética

Biotecnologia Vegetal ... 4 ... 4 ... 8

Citogenética ... 4 ... 4 ... 8

Conservação Animal Ex-Situ ... 3 ... 3 ... 6

Dinâmica de Doenças Infecciosas ... 5 ... 5 ... 8

Cancerigénese ... 3 ... 3 ... 6

Bioinformática ... 4 ... 4 ... 8

Grupo opcional M

4.º ano/1.º semestre, licenciatura em Biologia Molecular e Genética

Bioética ... 3 ... 3 ... 6

Biologia Celular Complementar ... 4 ... 4 ... 8

Biomembranas ... 4 ... 4 ... 8

Micologia ... 4 ... 4 ... 8

Nota. - Em cada ano lectivo, as comissões científicas dos departamentos indicarão, de entre o elenco das disciplinas de cada grupo opcional, quais as disciplinas que não funcionam.

ANEXO IV

Regras do regime de transição

Cursos de licenciatura da área científica de Biologia

I - Disposições gerais

1 - A transição dos alunos dos anteriores planos de estudo para os actuais far-se-á individualmente, no início do ano lectivo de 2004-2005, tendo em conta o número de créditos das disciplinas a que cada aluno obteve aproveitamento e as respectivas áreas científicas.

2 - Para efeitos de concessão do grau, serão consideradas todas as disciplinas efectivamente realizadas, quer do anterior quer do actual plano de estudos.

3 - Os alunos que tenham obtido aprovação em disciplinas do anterior plano de estudos não poderão realizar disciplinas do actual plano que tenham conteúdos programáticos idênticos aos das anteriores, ainda que tenham outra designação.

4 - Os alunos que já tenham realizado o mínimo de unidades de crédito, definido pelos órgãos competentes da FCUL, do elenco das disciplinas do tronco comum, estão em condições de se inscrever num dos cursos da área científica de Biologia, sem prejuízo de terem de completar o tronco comum de acordo com o novo plano de estudos. Esta inscrição está sujeita às limitações quantitativas e ao processo de seriação a fixar conjuntamente pelas comissões científicas do Departamento de Zoologia e Antropologia e do Departamento de Biologia Vegetal.

5 - No início do ano lectivo de 2004-2005, todos os alunos que já se encontrem a frequentar o plano de estudos de um dos cursos desta área transitam para o novo plano de estudos dos respectivos cursos, à excepção dos que se encontrem nas condições de realizar o estágio ou tenham obtido aprovação em pelo menos 124 UC, que poderão:

a) Concluir o actual plano de estudos, isto é, cumprir as actuais condições de obtenção do grau no que se refere ao número total de créditos (126 UC) e à sua distribuição, por área científica obrigatória principal e pelas áreas científicas obrigatórias afins, bem como realizar o estágio, se for o caso;

b) Requerer a obtenção do grau pelas novas condições, no curso de licenciatura correspondente, ainda que haja alteração do nome, desde que reúnam as novas condições quer no total de créditos (124 UC) quer na sua distribuição pela área científica obrigatória principal e pelas áreas científicas obrigatórias afins.

6 - Para efeitos do cálculo da média final de licenciatura, será considerado o coeficiente de ponderação das disciplinas efectivamente realizadas, quer sejam do anterior quer sejam do actual plano de estudos.

7 - Ainda para efeitos do cálculo da média, nenhuma disciplina realizada no anterior plano de estudos deverá ser excluída, mesmo que por força da integração curricular no novo plano de estudos, o total de créditos seja ultrapassado, à excepção das disciplinas efectuadas como extracurriculares.

II - Disposições específicas

1 - Aos alunos que, à data da integração, já tenham realizado disciplinas obrigatórias ou opcionais do anterior plano de estudos que não tenham correspondência no actual, os créditos respectivos poderão ser considerados na respectiva área científica, na área científica livre ou em outras áreas científicas, por esta sequência.

2 - Aos alunos que já tenham realizado 64 UC do elenco das disciplinas do actual tronco comum, considera-se que têm o tronco comum completo desde que tenham realizado os créditos das áreas científicas obrigatórias afins (Física, Geologia, Matemática Química).

3 - Aos alunos que à data da integração já possuam aprovação em disciplinas a que correspondem, no actual plano de estudos, créditos diferentes, será apurado, por área científica, o número de créditos, que resulta da soma dos respectivos diferenciais, para mais e para menos, e proceder-se-á como se segue:

a) Se esse diferencial for positivo, pode compensar créditos da mesma área científica. Na impossibilidade de a compensação se fazer na mesma área científica, e só nesse caso, será efectuada em outras áreas científicas;

b) Se o diferencial for negativo, terá de ser compensado pela realização de disciplina(s) da área científica.

4 - Os alunos que não concluam o curso de licenciatura em Biologia Microbiana e Genética até ao final do ano lectivo de 2006-2007 serão integrados no plano de estudos do curso de licenciatura em Biologia Molecular e Genética, mediante o estabelecimento de um plano curricular individual, definido pela comissão de equivalências, que respeitará as condições de obtenção do grau.

III - Disposições finais

1 - As regras de transição entram em vigor no ano lectivo de 2004-2005, deixando de vigorar as regras referentes a reformas curriculares anteriores.

2 - As comissões científicas dos Departamentos de Biologia ou a comissão conjunta em que forem delegadas as respectivas competências estabelecerão, para cada aluno e por aplicação destas regras de transição, um plano de integração curricular que assegure a melhor formação académica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-04 - Portaria 184/85 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção aos anexos XVIII a XXI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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