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Deliberação 622/2004, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 622/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 32/2004, da comissão científica do senado de 26 de Janeiro, é aprovado o regulamento do programa de estudos pós-graduados em Estudos Anglísticos.

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere os graus de mestre e de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Anglísticos.

2 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Estudos Anglísticos.

2.º

Organização do curso

O programa de estudos pós-graduados em Estudos Anglísticos organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Processo de fixação do número de vagas

A comissão científica de Estudos Anglísticos fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.

4.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

2 - As candidaturas ao programa de pós-doutoramento deverão ser apresentadas até seis meses antes do seu início.

5.º

Propinas

1 - As propinas a cobrar pelo programa de pós-graduação em Estudos Anglísticos são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Estudos Anglísticos.

2 - A prestação de serviço docente do pós-doutorando em programas de pós-graduação em Estudos Anglísticos determina a redução ou isenção de propinas.

PARTE II

Programa de mestrado

6.º

Área científica e áreas de especialização

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Anglísticos.

2 - O programa inscreve-se na área científica de Estudos Anglísticos, tendo como áreas de especialização: Estudos Inter-Artes, Cultura Inglesa, Cultura Norte-Americana, Estudos Americanos, Estudos Ingleses, Estudos de Tradução, Culturas do Espaço Anglófono, Teoria da Cultura, Ensino da Literatura, Literatura Inglesa, Literatura Norte-Americana, Literaturas do Espaço Anglófono, Literatura Comparada, Teoria da Literatura, Linguística Aplicada, Linguística Educacional, Linguística Geral, Linguística Histórica, Linguística Inglesa, Sociolinguística.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores.

1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de Estudos Anglísticos considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição do projecto de estudo e ou da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Estudos Anglísticos designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

8.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

9.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 14 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92 é necessária a obtenção de 8 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos quatro seminários de pós-graduação.

10.º

Plano curricular

1 - O programa de mestrado em Estudos Anglísticos integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente regulamento.

4 - Regras de funcionamento:

a) Os mestrandos inscrevem-se numa área de especialização;

b) Pelo menos dois dos quatro seminários de pós-graduação são realizados na área de especialização escolhida;

c) Os seminários de opção podem ser realizados em qualquer programa de pós-graduação da Faculdade de Letras;

d) Os dois seminários de orientação são realizados na área de especialização escolhida;

e) A comissão científica decidirá em cada ano lectivo quais as áreas de especialização que estarão activas no ano lectivo seguinte;

f) Para cada área de especialização activa, e para cada semestre, será afixada com antecedência uma lista dos seminários de pós-graduação e de orientação nela oferecidos no semestre;

g) O mesmo seminário, de pós-graduação ou de orientação, pode, quando tal se justifique cientificamente, ser oferecido em áreas de especialização distintas.

5 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.

11.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Estudos Anglísticos.

12.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - Deve ser entregue uma versão integral da dissertação em suporte informático destinada à base de dados do Departamento de Estudos Anglísticos na Internet.

2 - A extensão recomendada das dissertações é de 20 000 palavras, sendo a máxima de 35 000 palavras.

3 - Deverão constar dois resumos (abstracts) em francês e inglês.

4 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao quarto semestre de escolaridade.

5 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Estudos Anglísticos, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

13.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

PARTE III

Programa de doutoramento

14.º

Ramos e especialidades de doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Anglísticos, nos seguintes ramos e especialidades:

a) Estudos Artísticos - especialidade de Estudos Inter-Artes;

b) Estudos de Cultura - especialidades de Cultura Inglesa, Cultura Norte-Americana, Estudos Americanos, Estudos Ingleses, Estudos de Tradução, Culturas do Espaço Anglófono, Teoria da Cultura;

c) Estudos Literários - especialidades de Ensino da Literatura, Literatura Inglesa, Literatura Norte-Americana, Literaturas do Espaço Anglófono, Literatura Comparada, Teoria da Literatura;

d) Linguística - especialidades de Linguística Aplicada, Linguística Educacional, Linguística Geral, Linguística Histórica, Linguística Inglesa, Sociolinguística.

15.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Estudos Anglísticos com a classificação final mínima de Bom com distinção;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Estudos Anglísticos, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Estudos Anglísticos pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

16.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 14 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Unidades curriculares do curso de formação avançada - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:

a) A sua identificação

b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;

c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;

d) O título e o plano da tese;

e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e Louvor.

8 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

17.º

Plano curricular

1 - O programa de doutoramento em Estudos Anglísticos integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS;

3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

4 - Regras de funcionamento:

a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador;

b) Os seminários de pós-graduação podem em certos casos ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecido pela comissão científica.

18.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Estudos Anglísticos.

19.º

Regras para apresentação e entrega da tese

1 - Deve ser entregue uma versão integral da dissertação em suporte informático destinada à base de dados do Departamento de Estudos Anglísticos na Internet.

2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Estudos Anglísticos, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

3 - Deverão constar dois resumos (abstracts) em francês e inglês.

PARTE IV

Programa de pós-doutoramento

20.º

Ramos de pós-doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Estudos Anglísticos nos seguintes ramos e especialidades:

a) Estudos Artísticos - especialidade de Estudos Inter-Artes;

b) Estudos de Cultura - especialidades de Cultura Inglesa, Cultura Norte-Americana, Estudos Americanos, Estudos Ingleses, Estudos de Tradução, Culturas do Espaço Anglófono, Teoria da Cultura;

c) Estudos Literários - especialidades de Ensino da Literatura, Literatura Inglesa, Literatura Norte-Americana, Literaturas do Espaço Anglófono, Literatura Comparada, Teoria da Literatura;

d) Linguística - especialidades de Linguística Aplicada, Linguística Educacional, Linguística Geral, Linguística Histórica, Linguística Inglesa, Sociolinguística.

21.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa titulares do grau de doutor ou equivalente, desde que a obtenção do grau tenha ocorrido há menos de cinco anos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Estudos Anglísticos, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico referido no n.º 1;

c) Curriculum vitae;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do supervisor;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Estudos Anglísticos pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

22.º

Plano curricular

1 - O programa tem a duração de dois semestres consecutivos.

2 - Aquando da aprovação da candidatura, a comissão científica de Estudos Anglísticos:

a) Define um plano de trabalho para o pós-doutorando, que pode incluir uma componente docente;

b) Designa um supervisor.

3 - Depois de cumprido, o plano é objecto de um relatório final do pós-doutorando, sobre o qual o supervisor deve emitir um parecer.

23.º

Certificação do programa de pós-doutoramento

Pela entrega do relatório final acompanhado de parecer positivo do supervisor referidos no n.º 3 do artigo 21.º cabe a atribuição de uma certidão, emitida pelo conselho directivo da Faculdade de Letras.

PARTE V

Disposições finais e transitórias

24.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste Regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.

25.º

Disposições transitórias

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

2 - Aos alunos inscritos nos programas de mestrado e de doutoramento em Estudos Anglísticos até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.

26.º

Disposição revogatória

Ficam revogadas as deliberações da comissão científica do senado n.os 18/97, de 7 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1997, com o n.º 243/97, e 25/2000, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 2000, com o n.º 1212/2000.

16 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos do programa de mestrado em Estudos Anglísticos

1 - Estudos de Cultura:

1.1 - Área de especialização de Cultura Inglesa

1.º semestre:

Seminário de Teoria da Cultura - 2 UC, 15 ECTS;

Seminário de Estudos de Género - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Seminário de História das Ideias e das Mentalidades - 2 UC, 15 ECTS;

Seminário de Estudos Culturais ou de Análise Crítica do Discurso - 2 UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

1.2 - Área de especialização de Culturas do Espaço Anglófono:

1.º semestre:

Teoria da Cultura - 2 UC, 15 ECTS;

Estudos de Género - 2UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

História das Ideias e das Mentalidades - 2 UC, 15 ECTS;

Estudos Culturais ou Análise Crítica do Discurso - 2UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

1.3 - Área de especialização de Estudos Americanos:

1.º semestre:

Tópicos de Estudos Americanos - 2 UC, 15 ECTS;

Tópicos de Estudos Americanos - 2UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Tópicos de Estudos Americanos - 2 UC, 15 ECTS;

Tópicos de Estudos Americanos - 2UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

1.4 - Área de especialização de Cultura Norte-Americana:

1.º semestre:

Tópicos de Cultura Norte-Americana - 2 UC, 15 ECTS;

Tópicos de Cultura Norte-Americana - 2UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Tópicos de Cultura Norte-Americana - 2 UC, 15 ECTS;

Literatura Norte-Americana - 2UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

2 - Estudos Literários:

2.1 - Área de especialização de Literatura Inglesa:

1.º semestre:

Literatura Inglesa I - 2 UC, 15 ECTS;

Literatura Inglesa II - 2UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Literatura Inglesa III - 2 UC, 15 ECTS;

Seminário opcional (de um programa de pós-graduação da FLUL) - 2UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

2.2 - Área de especialização de Literaturas do Espaço Anglófono:

1.º semestre:

Tópicos de uma Literatura Anglófona - 2 UC, 15 ECTS;

Tópicos de uma Literatura ou Cultura Anglófona - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Tópicos de uma Literatura Anglófona - 2 UC, 15 ECTS;

Seminário opcional (de um programa de pós-graduação da FLUL) - 2 UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS

2.3 - Área de especialização de Literatura Americana:

1.º semestre:

Tópicos de Literatura Norte-Americana - 2 UC, 15 ECTS;

Tópicos de Literatura Norte-Americana - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Tópicos de Literatura Norte-Americana - 2 UC, 15 ECTS;

Cultura Norte-Americana - 2 UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

3 - Linguística:

3.1 - Área de especialização de Linguística Aplicada:

1.º semestre:

Linguística Aplicada I - 2 UC, 15 ECTS;

Linguística Descritiva ou Sociolinguística ou Pragmática - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Linguística Aplicada II - 2 UC, 15 ECTS;

Linguística Histórica - 2 UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

3.2 - Área de especialização de Linguística Educacional:

1.º semestre:

Linguística Aplicada - 2 UC, 15 ECTS;

Seminário de Sociolinguística - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Linguística Descritiva - 2 UC, 15 ECTS;

Pragmática - 2UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação Il - 3 UC, 30 ECTS.

3.3 - Área de especialização de Linguística Geral:

1.º semestre:

Linguística Descritiva - 2 UC, 15 ECTS;

Pragmática - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Linguística Histórica - 2 UC, 15 ECTS;

Sociolinguística - 2 UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

3.4 - Área de especialização de Linguística Inglesa:

1.º semestre:

Linguística Inglesa Descritiva I - 2 UC, 15 ECTS;

Linguística Histórica - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Linguística Inglesa Descritiva II - 2 UC, 15 ECTS;

Sociolinguística ou Pragmática - 2 UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

3.5 - Área de especialização de Sociolinguística:

1.º semestre:

Sociolinguística I - 2 UC, 15 ECTS;

Linguística Descritiva - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Sociolinguística II - 2 UC, 15 ECTS;

Pragmática - 2 UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

3.6 - Área de especialização de Linguística Histórica:

1.º semestre:

Linguística Histórica I - 2 UC, 15 ECTS;

Sociolinguística ou Pragmática - 2 UC, 15 ECTS;

2.º semestre:

Linguística Histórica II - 2 UC, 15 ECTS;

Linguística Descritiva - 2 UC, 15 ECTS;

3.º semestre:

Seminário de Orientação 3 - UC, 30 ECTS;

4.º semestre:

Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos do programa de doutoramento

1.º e 2.º semestres:

Dois seminários da área de especialidade, um em cada semestre - 8 UC, 60 ECTS;

Dois seminários opcionais.

3.º e 4.º semestres:

Dois seminários de orientação, um cada semestre - 6 UC, 60 ECTS.

Seminários da área de especialidade:

Estudos Inter-Artes; Cultura Inglesa, Cultura Norte-Americana, Estudos Americanos, Estudos Ingleses, Estudos de Tradução, Culturas do Espaço Anglófono, Teoria da Cultura; Ensino da Literatura, Literatura Inglesa, Literatura Norte-Americana, Literaturas do Espaço Anglófono, Literatura Comparada, Teoria da Literatura; Linguística Aplicada, Linguística Educacional, Linguística Geral, Linguística Histórica, Linguística Inglesa, Sociolinguística.

Seminários opcionais:

Qualquer seminário de um programa de pós-graduação da Universidade de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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