Deliberação 620/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 31/2004 da comissão científica do Senado de 26 de Janeiro de 2004, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Programa de Estudos Pós-Graduados em Arte, Património e Restauro
PARTE I
Disposições gerais
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Arte, Património e Restauro e de doutor em História, nas especialidades de História da Arte e de Arte, Património e Restauro.
2.º
Organização do curso
O programa de estudos pós-graduados em Arte, Património e Restauro organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).
3.º
Processo de fixação do número de vagas
A comissão científica de História fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo programa de estudos pós-graduados em Arte, Património e Restauro são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de História.
PARTE II
Programa de mestrado
6.º
Área científica e áreas de especialização
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Arte, Património e Restauro.
2 - O programa inscreve-se na área científica de História.
7.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores.
1.2 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de História considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de História, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
8.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
9.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado;
b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.
5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.
10.º
Plano curricular
1 - O curso de mestrado em Arte, Património e Restauro integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação: 12 UC, 60 ECTS.
b) Seminários de orientação: 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente Regulamento.
4 - Regras de funcionamento:
a) Os candidatos deverão obrigatoriamente frequentar 75% das aulas teóricas e práticas;
b) A comissão científica decidirá em cada ano lectivo quais os seminários opcionais que funcionarão no ano lectivo seguinte.
11.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de História.
12.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
a) Recomenda-se que tenha uma extensão máxima de 35 000 palavras;
b) Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
13.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
PARTE III
Programa de doutoramento
14.º
Ramo e especialidade de doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor no ramo de História, nas especialidades de História da Arte e de Arte, Património e Restauro.
15.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos;
b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Arte, Património e Restauro ou outro da área de História com a classificação final mínima de Bom com distinção;
c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.
2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de História, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
d) Indicação do orientador;
e) Declaração de aceitação deste.
3 - A comissão científica de História pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.
4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.
16.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 24 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Unidades curriculares do curso de formação avançada: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado.
b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.
5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:
a) A sua identificação;
b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;
c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;
d) O título e o plano da tese;
e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).
6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.
8 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
17.º
Plano curricular
1 - O programa de doutoramento em Arte, Património e Restauro integra seis seminários de pós-graduação e quatro seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação: 12 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação: 12 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
4 - Regras de funcionamento:
a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador;
b) Os seminários de pós-graduação podem em certos casos ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecido pela comissão científica.
18.º
Regras para apresentação da tese
1 - A tese deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 300 palavras cada.
2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
PARTE IV
Disposições finais e transitórias
19.º
Disposições finais
As matérias não referidas neste Regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.
20.º
Disposições transitórias
1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.
2 - Aos alunos inscritos nos programas de mestrado até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.
21.º
Disposição revogatória
Ficam revogados o despacho reitoral n.º 10/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1991, a deliberação da comissão científica do Senado de 24 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1996, e a deliberação 10/2001, da comissão científica do Senado, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001.
16 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de mestrado em Arte, Património e Restauro
1.º semestre:
História e Teoria da Conservação e Restauro de Monumentos - 2 UC, 10 ECTS;
História da Arte em Portugal - 2 UC, 10 ECTS;
Opção - 2 UC, 10 ECTS.
2.º semestre:
Métodos Laboratoriais Aplicados ao Estudo e Restauro de Obras de Arte - 2 UC, 10 ECTS;
Princípios da Museologia - 2 UC, 10 ECTS;
Opção - 2 UC, 10 ECTS.
3.º semestre:
Seminário de Orientação I - 3 UC, 30 ECTS.
4.º semestre:
Seminário de Orientação II - 3 UC, 30 ECTS.
Opções
Seminários ... UC ... ECTS
História e Conservação das Artes Decorativas ... 2 ... 10
História e Conservação da Escultura ... 2 ... 10
História e Conservação da Pintura ... 2 ... 10
Alterabilidade e Conservação do Património Imóvel ... 2 ... 10
Legislação e Prática de Salvaguarda Patrimonial ... 2 ... 10
Conservação Preventiva de Bens Culturais Móveis ... 2 ... 10
Gestão Integrada do Património ... 2 ... 10
Teorias da Arte ... 2 ... 10
ANEXO II
Plano de estudos do programa de doutoramento
Seminários de pós-graduação
1.º semestre:
História da Arte I - 2 UC, 10 ECTS;
Opção - 2 UC, 10 ECTS;
Opção - 2 UC, 10 ECTS.
2.º semestre:
História da Arte II - 2 UC, 10 ECTS;
Opção - 2 UC, 10 ECTS;
Opção - 2 UC, 10 ECTS.
Seminários de orientação
3.º semestre:
Coordenação do Trabalho Científico em História da Arte I - 3 UC, 15 ECTS;
Opção de acordo com a área de especialização - 3 UC, 15 ECTS.
4.º semestre:
Coordenação do Trabalho Científico em História da Arte II - 3 UC, 15 ECTS;
Opção de acordo com a área de especialização - 3 UC, 15 ECTS.
Opções seminários de pós-graduação
Seminários ... UC ... ECTS
História e Teoria da Conservação e Restauro de Monumentos ... 2 ... 10
Iconologia ... 2 ... 10
Teoria e Prática do Património ... 2 ... 10
Teorias da História da Arte ... 2 ... 10
Urbanismo e Património ... 2 ... 10
Diagnóstico e Estudo Laboratorial das Obras de Arte ... 2 ... 10
Seminários de orientação
Coordenação do Trabalho Científico em Teoria do Restauro I - 3 UC, 15 ECTS.
Coordenação do Trabalho Científico em Teoria do Restauro II - 3 UC, 15 ECTS.
Coordenação do Trabalho Científico em Património I - 3 UC, 15 ECTS.
Coordenação do Trabalho Científico em Património II - 3 UC, 15 ECTS.