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Aviso 5610/2004, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5610/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2004 - concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, área de engenharia civil, da carreira de pessoal técnico superior. - 1 - Por despacho do presidente da Administração Regional de Saúde do Centro de 7 de Abril de 2004, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de técnico superior principal, engenharia civil, da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura.

5 - Local de trabalho - serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, sitos na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, Guarda.

6 - Vencimento - de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles bem como aos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 10.2 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

10.5 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), ... (categoria), ... (serviço onde exerce funções), portador do bilhete de identidade n.º ..., de ...-...-..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até ...-...-..., residente em ..., ... (código postal), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para o provimento de um técnico superior principal do quadro de pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, de ...-...-...

Mais declaro, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso: ...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

11 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Emília Carvalho Homem, assessora da carreira de pessoal técnico superior da Administração Regional de Saúde do Centro.

Vogais efectivos:

António Nunes Lourenço, chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Rui Oliveira, assessor principal da carreira de pessoal técnico superior da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Vogais suplentes:

António Silva Gomes, assessor principal da carreira de pessoal técnico superior da Administração Regional de Saúde do Centro.

Eduardo António Trabulo Perdido, director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde da Guarda.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Abril de 2004. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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