Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9232/2004, de 8 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9232/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção de Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos por concurso ao posto de cabo da classe de músicos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro, os seguintes militares:

6300299, primeiro-marinheiro B Filipe André Rosado Dias.

6300199, primeiro-marinheiro B Márcio Daniel Fernandes Pereira.

6300399, primeiro-marinheiro B Romeu Fabião da Silva dos Santos.

6300499, primeiro-marinheiro B Sandro Miguel Alferes Fialho.

Promovidos a contar de 10 de Março de 2002, data a partir da qual reúnem as condições especiais de promoção, contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas existentes no quadro.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 6300198, cabo B Vítor Manuel Grave Ilhéu, pela ordem indicada.

22 de Abril de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda