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Aviso 5595/2004, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5595/2004 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Abril de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe (gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 2009/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002, e com as alterações introduzidas pelo despacho 16 710/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003.

2 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico de 1.ª classe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, no âmbito da área para que é aberto o concurso.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Encontrar-se nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção procurar-se-á avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, assentando na apreciação dos seguintes factores:

Motivação e interesse - pretende-se avaliar a natureza, intensidade e permanência do gosto e empenho pela actividade profissional e particularmente pelas funções a que se candidata;

Capacidade de expressão e fluência verbais - procura medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica do raciocínio;

Interesse pela valorização e actualização profissional - procurará detectar a preocupação do candidato pelo melhor desempenho das funções que lhe estão cometidas, através da frequência de cursos de formação, consulta de documentação e interesse em estar actualizado.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido em folhas de papel de formato A4 e entregue pessoalmente durante o horário de expediente (das 10 horas às 12 horas e 30 minutos ou das 14 horas às 16 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e o registo da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, apurada em número de dias, e indicação do índice e escalão em que está inserido;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - É dispensada aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, professora auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, secretária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Licenciada Sandra Paula Gorgita Meneses, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Mealha Costa Lacerda de Almeida, técnica superior de 1.ª classe e membro do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Licenciado Nuno José Brissos Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

27 de Abril de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa do Rio Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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