Deliberação 609/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 37/2004, da comissão científica do senado, de 26 de Janeiro, é aprovado o Regulamento do Programa de Estudos Pós-Graduados em História Regional e Local:
Regulamento do Programa de Estudos Pós-graduação em História Regional e Local
PARTE I
Disposições gerais
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História Regional e Local e de doutor em História, na especialidade de História Regional e Local.
2.º
Organização do curso
O programa de estudos pós-graduados em História Regional e Local organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
3.º
Processo de fixação do número de vagas
A comissão científica de História fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo programa de pós-graduação em História Regional e Local são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de História.
PARTE II
Programa de mestrado
6.º
Área científica e áreas de especialização
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em História Regional e Local.
2 - O programa inscreve-se na área científica de História.
7.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores.
1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos, de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de História considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de História, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
8.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente.
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
9.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação: Muito Bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.
5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.
10.º
Plano curricular
1 - O curso de mestrado em História Regional e Local integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente Regulamento.
4 - No aviso de abertura dos programas de pós-graduação poderão ser oferecidos outros seminários para além dos que constam do anexo I, desde que aprovados pela comissão científica de História.
5 - A comissão científica decidirá em cada ano lectivo quais os seminários que funcionarão no ano lectivo seguinte.
11.º
Processo de nomeação do orientador
1 - O orientador da dissertação será nomeado pelo conselho científico, sob proposta do candidato, ratificada pela comissão científica de História.
2 - Sempre que seja aceite pela coordenação do mestrado a proposta de um orientador externo à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, deverá ser nomeado pelo conselho científico um co-orientador da Escola.
12.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1 - Deve ter uma extensão máxima de 35 000 palavras.
1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 600 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
13.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
PARTE III
Programa de doutoramento
14.º
Ramo e especialidade de doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, e pelo programa de estudos pós-graduados em História Regional e Local confere o grau de doutor no ramo de História na especialidade de História Regional e Local.
15.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de um mestrado, ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;
b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em História com a classificação final mínima de Bom com distinção;
c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.
2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de História, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
d) Indicação do orientador;
e) Declaração de aceitação deste.
3 - A comissão científica de História pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.
4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.
16.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.
4 - Em casos especiais, devidamente documentados a nível do currículo do candidato e mediante; aprovação pelo conselho científico, poderá ser dispensada, no todo ou em parte, a frequência do curso de formação avançada.
5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Unidades curriculares do curso de formação avançada: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.
6 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:
a) A sua identificação;
b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;
c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;
d) O título e o plano da tese;
e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).
7 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.
9 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
17.º
Plano curricular
1 - O programa de doutoramento em História Regional e Local integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
4 - No aviso de abertura dos programas de pós-graduação poderão ser oferecidos outros seminários para além dos que constam do anexo I, desde que aprovados pela comissão científica de História.
5 - Regras de funcionamento:
a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador;
b) Os seminários de pós-graduação podem em certos casos ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecido pela comissão científica.
18.º
Regras para apresentação da tese
A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
PARTE IV
Disposições finais e transitórias
19.º
Disposições finais
As matérias não referidas neste Regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.
20.º
Disposições transitórias
1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.
2 - Aos alunos inscritos nos programas de mestrado em História Regional e Local até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.
21.º
Disposição revogatória
É revogada a deliberação da comissão científica do senado de 7 de Julho de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1997.
19 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Plano curricular do mestrado em História Regional e Local
No 1.º ano, cada semestre é constituído pelos seminários obrigatórios e dois seminários complementares.
Seminário ... UC ... ECTS
Seminários curriculares obrigatórios do 1.º semestre
Metodologia e Fontes da História Regional e Local ... 2 ... 10
Teoria Geral do Património Cultural ... 2 ... 10
Seminários curriculares obrigatórios do 2.º semestre
Áreas Regionais Portuguesas ... 2 ... 10
Gestão do Património Cultural ... 2 ... 10
Seminários curriculares complementares
História do Municipalismo ... 2 ... 10
Planeamento Urbano ... 2 ... 10
Métodos de Análise em Demografia Histórica ... 2 ... 10
História do Urbanismo e das Instituições Urbanas ... 2 ... 10
Património Natural ... 2 ... 10
Organização e Gestão Autárquicas ... 2 ... 10
Seminários de orientação dos 3.º e 4.º semestres
Seminário de Orientação I ... 3 ... 30
ANEXO II
Plano curricular do doutoramento em História Regional e Local
Seminário ... UC ... ECTS
Seminários avançados
Metodologia e Fontes da História Regional e Local ... 2 ... 10
Teoria Geral do Património Cultural ... 2 ... 10
Áreas Regionais Portuguesas ... 2 ... 10
Gestão do Património Cultural ... 2 ... 10
História do Urbanismo e das Instituições Urbanas ... 2 ... 10
História do Municipalismo ... 2 ... 10
Métodos de Análise em Demografia Histórica ... 2 ... 10
Planeamento Urbano ... 2 ... 10
Património Natural ... 2 ... 10
Organização e Gestão Autárquicas ... 2 ... 10
Seminário de Orientação I ... 3 ... 30
Seminário de Orientação II ... 3 ... 30