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Deliberação 608/2004, de 7 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 608/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 40/2004, da comissão científica do senado de 26 de Janeiro de 2004, é aprovado o Regulamento do Programa de Estudos Pós-Graduados em Estudos Românicos:

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Românicos.

2 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Estudos Românicos.

2.º

Organização do curso

O programa de estudos pós-graduados em Estudos Românicos organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Processo de fixação do número de vagas

1 - A comissão científica de Literaturas Românicas fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.

2 - O número de vagas é tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano lectivo em questão.

4.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas ao programa de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

2 - As candidaturas ao programa de pós-doutoramento deverão ser apresentadas até seis meses antes do início do programa.

5.º

Propinas

1 - As propinas a cobrar pelo programa de doutoramento em Estudos Românicos são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Linguística Geral e Românica.

2 - As propinas a cobrar pelo programa de pós-doutoramento em Estudos Românicos são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Literaturas Românicas.

2 - A prestação de serviço docente do pós-doutorando em programas de estudos pós-graduados em Estudos Românicos determina a redução ou isenção de propinas.

PARTE II

Programa de doutoramento

6.º

Ramo e especialidade de doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Românicos, nos seguintes ramos e especialidades:

a) Ramo de Estudos de Cultura - especialidades Cultura Brasileira, Cultura Espanhola, Cultura Francesa, Cultura Italiana, Cultura Portuguesa, Culturas Hispano-Americanas, Teoria da Cultura;

b) Ramo de Estudos Literários - especialidades de Ensino da Literatura, Literatura Brasileira, Literatura Comparada, Literatura Espanhola, Literatura Francesa, Literatura Oral e Tradicional, Literatura Portuguesa, Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, Literaturas Francófonas, Literaturas Hispano-Americanas, Literaturas Ibéricas, Teoria da Literatura.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de um mestrado, ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Estudos Românicos com a classificação final mínima de Bom com distinção;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Literaturas Românicas, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1.

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Literaturas Românicas pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

8.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 14 UC, 120 ECTS, distribuídos do seguinte modo:

a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Unidades curriculares do curso de formação avançada - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:

a) A sua identificação;

b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;

c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;

d) O título e o plano da tese;

e) O nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.

8 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

9.º

Plano curricular

1 - O programa de doutoramento em Estudos Românicos integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.

4 - Regras de funcionamento:

a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador, de entre os oferecidos pelo programa do mestrado em Estudos Românicos e pelos restantes programas de mestrado da Faculdade de Letras;

b) Os seminários de pós-graduação podem em certos casos ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecido pela comissão científica de Literaturas Românicas ou pela elaboração, igualmente aprovada pelo orientador, de trabalhos científicos no âmbito do programa.

5 - Nos anos lectivos subsequentes ao 4.º semestre e até à entrega da tese, os candidatos deverão apresentar aos seus orientadores um relatório anual das actividades desenvolvidas, e estes darão com a mesma regularidade informação à comissão científica de Literaturas Românicas do desenvolvimento do trabalho feito.

10.º

Precedências

O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.

11.º

Regras para apresentação da tese

1 - A tese tem uma extensão máxima de 75 000 palavras, excluindo edição de textos, índices, bibliografias e anexos.

2 - A tese deve incluir dois resumos, um em português e o outro numa língua românica ou em inglês, com o máximo de 250 palavras cada. De ambos deverá ser entregue uma versão em suporte informático.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Literaturas Românicas, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

PARTE V

Programa de pós-doutoramento

12.º

Ramo de pós-doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Estudos Românicos, nos seguintes ramos de conhecimento e especialidades:

a) Ramo de Estudos da Cultura - especialidades Cultura Brasileira, Cultura Espanhola, Cultura Francesa, Cultura Italiana, Cultura Portuguesa, Culturas Hispano-Americanas, Teoria da Cultura;

b) ramo de Estudos Literários - especialidades Ensino da Literatura, Literatura Brasileira, Literatura Comparada, Literatura Espanhola, Literatura Francesa, Literatura Oral e Tradicional, Literatura Portuguesa, Literaturas Africanas de Língua Portuguesa, Literaturas Francófonas, Literaturas Hispano-Americanas, Literaturas Ibéricas, Teoria da Literatura.

13.º

Condições de matricula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa titulares do grau de doutor ou equivalente, desde que a obtenção do grau tenha ocorrido há menos de cinco anos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Literaturas Românicas, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico referido no n.º 1;

c) Curriculum vitae;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do supervisor;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Literaturas Românicas pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - Dentro dos prazos para tal definidos, os candidatos aceites devem matricular-se nos Serviços Académicos da Faculdade.

14.º

Plano curricular

1 - O programa tem a duração de dois semestres consecutivos.

2 - Aquando da aprovação da candidatura, a comissão científica de Literaturas Românicas:

a) Define um plano de trabalho para o pós-doutorando, que pode incluir uma componente docente;

b) Designa um supervisor.

3 - Depois de cumprido, o plano é objecto de um relatório final do pós-doutorando, sobre o qual o supervisor deve emitir um parecer.

Artigo 15.º

Certificação do programa de pós-doutoramento

Pela entrega do relatório final acompanhado de parecer positivo do supervisor referidos no n.º 3 do artigo 21.º cabe a atribuição de uma certidão, emitida pelo conselho directivo da Faculdade de Letras.

PARTE V

Disposições finais e transitórias

16.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.

17.º

Disposições transitórias

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005 aos alunos que efectuem a matrícula e inscrição pela primeira vez.

2 - Aos alunos inscritos no programa de doutoramento em Estudos Românicos até ao ano lectivo de 2003-2004, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.

16 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos

1.º semestre:

Dois seminários de pós-graduação (2 UC, 15 ECTS em cada seminário).

2.º semestre:

Dois seminários de pós-graduação (2 UC, 15 ECTS em cada seminário).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

Um dos seminários de pós-graduação será necessariamente escolhido de entre os seminários oferecidos pelo programa de mestrado em Estudos Românicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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