Portaria 517/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José Clemente Geraldes, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Acção Social, desempenhou, em comissão de serviço, desde 20 de Dezembro de 1999 até 14 de Abril de 2003, funções dirigentes e reúne as condições para ser provido na categoria de técnico superior de 1.ª classe;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 179/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993, e mantido em vigor nos termos do n.º 2 do artigo 36.º conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º, ambos do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos a 14 de Abril de 2003.
22 de Agosto de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.